
O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, e o Partido Progressista - PP, enviaram uma nota a imprensa sobre os gastos que foram declarados em suas campanhas para vereadores e prefeitos em Joaçaba. Pelos dados fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral, O PSDB, informou que a estimativa máxima de gastos por vereadores seria de R$ 700 mil, mas os gastos, segundo o partido, na verdade seriam de R$ 28 mil por candidato registrado. Os partidos afirmam que houve erro na interpretação da lei, que trata sobre cargos e não por candidato.
Desta forma os partidos solicitaram alterações nos números para a justiça eleitoral. Leia abaixo os pedidos: EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DA 18ª. ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA-SC O PARTIDO PROGRESSISTA, vem requerer alteração no DRAP de registro de candidaturas a vereador, nos seguintes termos: A Resolução n. TSE n. 23.373/2011 estabelece: Art. 24. O formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações: ... VIII – valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer, observando-se que: a) no caso de coligação, cada partido político que a integra fixará o seu valor máximo de gastos (Lei no 9.504/97, art. 18, caput e § 1º); b) nas candidaturas de vices, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados. Ora, dando a interpretação literal do dispositivo citado, o partido indicou em seu DRAP o valor total de gastos com as candidaturas para o cargo eletivo de vereador. Portanto, o valor que consta no DRAP apresentado refere-se a soma de todos os candidatos registrados, sendo que o valor de gastos por candidato deverá ser obtido pela divisão do valor total apresentado pelo número de candidatos, resultando em R$ 28.000,00 por candidato. Diante do exposto, requer seja retificado o DRAP para que passe a constar o valor de R$ 28.000,00 por candidato registrado. Nestes Termos, Pede Deferimento. Joaçaba-SC, 13 de Julho de 2012. JOVENTINO DE MARCO Presidente do PP/Joaçaba EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DA 18ª. ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA-SC O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, vem requerer alteração no DRAP de registro de candidaturas a vereador, nos seguintes termos: A Resolução n. TSE n. 23.373/2011 estabelece: Art. 24. O formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deve ser preenchido com as seguintes informações: ... VIII – valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer, observando-se que: a) no caso de coligação, cada partido político que a integra fixará o seu valor máximo de gastos (Lei no 9.504/97, art. 18, caput e § 1º); b) nas candidaturas de vices, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados. Ora, dando a interpretação literal do dispositivo citado, o partido indicou em seu DRAP o valor total de gastos com as candidaturas para o cargo eletivo de vereador. Portanto, o valor que consta no DRAP apresentado refere-se a soma de todos os candidatos registrados, sendo que o valor de gastos por candidato deverá ser obtido pela divisão do valor total apresentado pelo número de candidatos, resultando em R$ 50.000,00 por candidato. Diante do exposto, requer seja retificado o DRAP para que passe a constar o valor de R$ 50.000,00 por candidato registrado. Nestes Termos, Pede Deferimento. Joaçaba-SC, 13 de Julho de 2012. GILMAR SIMIONI Presidente do PSDB/Joaçaba
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