Pelo menos 83 Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina não poderão receber novos alunos
Pelo menos 83 Centros de Formações de Condutores (CFC) de Santa Catarina não poderão receber mais alunos.

Pelo menos 83 Centros de Formações de Condutores (CFC) de Santa Catarina não poderão receber mais alunos. A medida, cumpre uma decisão da justiça que impede estes centros de receberem matrículas por não terem passado pelo processo de licitação. As pessoas que já constam no sistema como inscritas nos cursos, porém, poderão cumprir e concluir os procedimentos até a retirada da carteira.
Ficam impedidos de receber novos alunos os CFCs que estavam funcionando por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em maio de 2010, num procedimento firmado entre o Detran e o Ministério Público. De acordo com o TAC, nenhum CFC passou por processo licitatório, por isso, todos deveriam receber o mesmo tratamento. Isso garantiu que o serviço fosse mantido. Agora, o tribunal entendeu "implicitamente" a constitucionalidade apenas de uma Lei 13.721, de 2006. Com isso, determinou que a formação de condutores de veículos automotores só pode ser feita por meio de processo licitatório ou, precariamente, apenas por aquelas que já funcionavam na data da publicação desta Lei. De acordo com a decisão, a lei 13.721 autorizou o funcionamento, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados as CFCs. Em 2007, porém, a lei 14.246 ampliou a regra permitindo o funcionamento dos estabelecimentos que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado até a publicação desta Lei; dos que estiverem em funcionamento, exercendo a atividade com alvará expedido pelo Detran e os que obtiveram decisão liminar favorável até 31 de outubro de 2007. Caso descumpram a decisão, Estado, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e CFCs irão pagar multa diária de R4 50 mil. Licitação ainda sem data para ser votada No dia seis de agosto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou novamente o parecer final sobre o edital de licitação dos CFCs. O órgão pode considerar legal, estipular a anulação ou apontar novas determinações em relação ao documento, em análise desde julho de 2011. O adiamento aconteceu justamente após o Sindemosc pedir pela alteração de pontos que considera irregulares. Em contato com a assessoria jurídica da Associação dos Centros de Formação (ACFC) — da qual os CFCs impedidas de funcionar fazem parte —, o advogado Luiz Magno explicou que irá recorrer. Segundo ele, a associação apoia a licitação e lamenta que o processo tenha sido adiado novamente. — O decisão de hoje (ontem) prega a desigualdade e dá um sinal indireto e claro de que a licitação não deve sair tão cedo — disse o advogado. Já o representante jurídico do Sindicato dos CFCs do Estado (Sindemosc), Noel Tavares, disse que o sindicato também quer a licitação, mas que ela tem precisa ser revista. — Queremos uma tarifa única para todo o Estado e que as concorrentes apresentem uma técnica que realmente seja oferecida. Além disso, a Lei define que tenha um centro para cada 10 mil habitante e a licitação estava permitindo estabelecimentos em cidades com número menor de pessoas — explicou Tavares. De acordo com o o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, ele irá aguardar ser informado por um oficial de justiça para acatar a decisão. — Cumpriremos aquilo que a justiça decidir, mas ainda não recebemos nada oficialmente — explicou o diretor. Por meio da assessoria de comunicação, o Ministério Público de Santa Catarina disse que também irá esperar ser notificado oficialmente para se pronunciar sobre o assunto.
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