
Por ter realizado duas dispensas de licitação para a aquisição e retirada de cascalho destinada à pavimentação de algumas estradas do interior do município de Joaçaba, o Ministério Público (MP), através do promotor Jorge Eduardo Hoffmann entrou na última quinta-feira (14), com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade Por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com Anulatória de Contrato Administrativo contra o prefeito Rafael Laske (Mamão), o secretário de Infraestrutura Venilton Rogério Teles e os agricultores Luiz Cardoso da Silva e João Maria Paz.
O promotor, em sua justificativa, alega que "o objetivo da presente ação é demonstrar que o Rafael Laske, investido no cargo público de prefeito de Joaçaba, realizou uma aquisição ilegal de pétreo para cascalhamento das estradas do interior do município, através de dois procedimentos de dispensa de licitação, originando contratações irregulares, o que atentou contra a Lei de Licitações e os princípios da administração pública, bem como, inviabilizou a competição entre particulares e trouxe prejuízo presumido ao erário público". A aquisição do material aconteceu no mês de março, quando o secretário Venilton através de Memorandos Internos, solicitou ao Departamento de Licitações, abertura de processo de dispensa de licitação para a contratação em favor dos dois agricultores mencionados, que arrendaram parte de seus respectivos imóveis para o fornecimento e retirada de 15.000 m³ de cascalho para cascalhamento das estradas do interior de Joaçaba. Os memorandos foram deferidos no dia 16 de março pelo prefeito Rafael Laske, que autorizou a abertura dos procedimentos de dispensa de licitação em favor de Luiz Cardoso da Silva e João Maria Paz. Os procedimentos foram encaminhados para o Setor Jurídico e de Controle Interno da Prefeitura, que manifestaram suas opiniões. “A propriedade possui o cascalho com a qualidade necessária, além de estar estrategicamente estabelecida para a retirada e utilização”, disse o Setor Jurídico, reafirmando que quanto ao valor a ser pago, estaria “de acordo com a tabela do Deinfra”, sendo compatível com o de mercado. No entanto, salienta o promotor Hoffmann, “não há qualquer comprovação neste sentido anexada ao procedimento de dispensa de licitação e nem se mencionou o valor constante em tal tabela”, enquanto que os representantes do Controle Interno, afirmaram que “a propriedade possui o material pétreo com a qualidade necessária ao município, além da localização”, e chamam a atenção do prefeito e do secretário para a necessidade de que quanto ao valor dos contratos deve “ser juntado ao processo, documento que comprove que é compatível ao praticado no mercado”, o que nunca foi feito. “Isso bem demonstra que a preocupação do procedimento nunca foi garantir atender o interesse público no que diz respeito à economicidade”, argumenta o promotor, alertando também a falta de licença ambiental para a extração do material. Jorge Hoffmann finaliza dizendo que “o prefeito Rafael Laske fracionou a compra de cascalho, cujo valor total ultrapassou R$ 8 mil, com o objetivo de esquivar-se de realizar procedimento licitatório na modalidade correta, inviabilizando a competição entre particulares, em igualdade de condições, bem como, a seleção da proposta mais vantajosa para o município. Veja-se que a Secretaria de Infraestrutura solicitou a abertura de dois procedimentos de Dispensa de Licitação, para o mesmo objetivo, na mesma data, sendo que competia ao prefeito questionar a possibilidade de realização de procedimento licitatório, na modalidade correta, apto a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, haja vista que, no mínimo, sabia-se da existência de dois particulares interessados. O prefeito Laske ao contratar diretamente estes particulares, atentou contra os princípios da administração pública, fracionando indevidamente a compra e demonstrando preferência aos contratados, em detrimento da moralidade, impessoalidade e supremacia do interesse público. Desrespeitou, portanto, princípios basilares da administração pública”. Diante dos fatos apontados, o Ministério Público, conclui o promotor Hoffmann, requer “a responsabilização de Rafael Laske e de Venilton Teles pelos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com sua consequente condenação nas sanções do artigo 12, incisos II e III da mesma Lei, mormente aplicação de multa civil, bem como, ao pagamento das custas processuais e demais cominações de estilo; declaração da nulidade dos contratos administrativos e a condenação de Laske e Teles ao ressarcimento ao erário municipal dos valores despendidos com as contratações irregulares, além de outros”. Contraponto O prefeito Rafael Laske, através de sua assessoria de imprensa, informou que o referido processo diz respeito às atividades necessárias para atendimento das comunidades rurais, para melhorias das estradas, de responsabilidade do município. Por estes fatos é importante destacar. A modalidade de contração por locação de “cascalheiras” é procedimento comum em grande maioria das prefeituras da região e é habitualmente utilizada por essa e outras administrações em ações anteriores. Neste sentindo, o poder público, seguiu os procedimentos da forma costumeira, levando em conta a localização, qualidade e principalmente preço. Isso se comprova, uma vez que visando, justamente a boa gestão dos recursos públicos, buscou-se locar “cascalheiras” o mais próximo possível de onde as ações de recuperação acontecem. Nos procedimentos de compra, foco da ação proposta pelo Ministério Público, à administração obteve 15 mil metros cúbicos de cascalho, por um prazo de oito meses, ao valor de oito mil reais. Somados as duas locações chegam-se a 30 mil metros cúbicos de cascalho, ao valor R$ 16 mil. Por hora, se administração seguir o que propõe na ação, seguindo a tabela oficial do Deinfra, que sugere o preço de R$ 52,00 o metro cúbico do cascalho, a administração necessitaria investir mais de R$ 1 milhão e 500 mil, para conseguir obter a mesma quantidade de material. Soma-se a esse valor, despesas de transporte, uma vez que não existe oferta comercial deste tipo de material no município ou muito menos próximo às regiões onde as recuperações aconteceram. Por fim, é importante reforçar, que segundo entendimentos do Tribunal Regional Federal, nos casos de retirada de cascalho, aplica-se a lei que regulamenta mineração, o que justifica a ausência ou necessidade de licença ambiental na locação. O prefeito Rafael Laske, irá agora atuar na exposição da sua defesa durante o processo, na certeza de que tudo o que mais fez foi zelar pelos recursos públicos e principalmente atender as necessidades de recuperação das estradas do interior de Joaçaba, de forma mais rápida e principalmente econômica aos cofres.
Nos siga no
Google News