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Prefeitura divulga Nota de Esclarecimento sobre IPTU

Prefeitura divulga Nota de Esclarecimento sobre IPTU

Éder Luiz

Éder Luiz

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Depois de tomar conhecimento do posicionamento por parte do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz do Tribunal de Justiça (TJ), que nesta segunda-feira (7), reafirmou a sua decisão e não acolheu o requerimento por parte da administração municipal de Herval d´Oeste, que solicitava sua reconsideração sobre a liminar apresentada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, quanto a cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Departamento Jurídico da Prefeitura, divulgou na manhã desta terça-feira (8), uma “Nota de Esclarecimento” com informações ao contribuinte do IPTU de Herval d´Oeste.

Leia a nota

Considerando a decisão liminar proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.016582-8 proposta pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna contra dispositivos da LC 312/2013 que ajustou a planta de valores do cadastro imobiliários para fins de base de cálculo do IPTU de Herval d´Oeste, a administração informa o seguinte:

1 – O Município ingressou com pedido de Suspensão de Liminar n. 773 junto ao Supremo Tribunal Federal o qual ainda aguarda análise;

2 – A decisão proferida pelo TJ/SC é monocrática e ainda depende do referendo do Tribunal Pleno;

3 – O Município de Herval d´Oeste considera que o fato gerador do tributo (IPTU) ocorreu em 01/01/2014 e o lançamento do tributo ocorreu com a entrega dos carnês antes da publicação da decisão liminar;

4 – A decisão liminar tem efeitos ex nunc, ou seja, ela não se aplica a fatos já ocorridos no tempo, nos termos do § 1º. Do artigo 11 da Lei Estadual 12.069/2001;

5 – O Município entende que ocorrido o fato gerador e o lançamento do tributo antes da decisão liminar, esta não se aplica à cobrança do IPTU para 2014, tendo eficácia somente para fatos geradores futuros;

6 – A exigibilidade do IPTU 2014, ao menos até o momento, não está suspensa em razão da liminar deferida pelo TJ/SC.


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