Projeto de Lei Complementar sobre normas relativas à regulamentação de condomínios urbanísticos é aprovado
Projeto de Lei Complementar sobre normas relativas à regulamentação de condomínios urbanísticos é aprovado
Durante a sessão desta quinta-feira (10) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 018/2011, que dispõe sobre normas relativas à regulamentação de Condomínios Urbanísticos do município de Herval d’ Oeste. Por unanimidade também foi aprovada a Emenda Modificativa nº001/2012 a este Projeto, a Emenda é da Bancada do PMDB, de autoria do vereador Juarez de Souza.
Conforme Juarez, o Projeto é complexo e cria alterações importantes no município, sendo necessárias algumas modificações apresentadas por ele, dentre as mais importantes cita-se:. O parágrafo 1º modificado fica assim: A área institucional deverá situar-se fora do perímetro fechado do condomínio, ladeando a área do condomínio, com acesso direto pela via pública, e poderá, a critério da Prefeitura Municipal, situar-se em outro local dentro do perímetro urbano municipal, contudo, não poderá distar mais de 300 metros da área do condomínio. Segundo o vereador, o texto anterior criava o condomínio, autorizando a possibilidade de deixar a área institucional fora da área do condomínio, contudo, deixava o município escolher a área institucional do mesmo, porém não previa a distância que essa área institucional distaria do condomínio ou mesmo o local exato.
"Com esta alteração, a área institucional pode ser colocada em qualquer parte, mas ladeando o condomínio e não distante mais de 300 metros do condomínio." Isso possibilitará que no futuro, caso a municipalidade necessite construir um Posto de Saúde ou mesmo creche, essa obra não seja inviabilizada pela inexistência de áreas institucionais ou mesmo pela distância destas do condomínio
No Art. 6º referente às metragens nas vias de circulação do condomínio. Art. 6º… Parágrafo 1º- As vias de circulação interna arteriais do condomínio urbanístico deverão ter a largura mínima de 14 metros, sendo no mínimo 11metros de pista pavimentada de rolamento, 1,50 metro de passeio em cada lateral. Parágrafo 2º- As vias de circulação interna secundárias do condomínio urbanístico ou em condomínios com até 20 lotes, deverão ter a largura mínima de 12 metros, sendo no mínimo 9 metros de pista de rolamento pavimentada e 1,50 metro de passeio em cada lateral.
O vereador justificou estas alterações: “Essas metragens são em relação as disposições da lei antiga e que não foram modificadas pelo Executivo, por isso essa alteração apresentada com a Emenda. As vias de circulação interna arteriais do condomínio se refere a principal via do futuro empreendimento, isso evitará que os futuros condomínios tenham ruas estreitas e sem estacionamentos e, infelizmente o texto original demonstrava o risco de termos ruas estreitas e sem estacionamento. As vias de circulação interna secundárias do condomínio com a metragem apresentada pelo Executivo, iria permitir estacionamento apenas de um lado, o que é inadmissível”.
A última alteração apresentada pelo vereador foi no Art. 8º, Juarez de Souza afirmou que hoje os condomínios mais novos que tem asfalto são outra situação jurídica. “Se impuser isso ao empreendedor vai beneficiar a municipalidade que não precisará pavimentar ruas de loteamentos e condomínios futuros, quem adquirir o terreno não terá o transtorno de construir sua casa numa rua sem pavimentação e mesmo ter que pagar no futuro a contribuição de melhoria e inclusive, ao empreendedor, que pode incluir essa despesa ao valor venal do terreno, contudo, a beleza e operacionalidade do loteamento irá atrair mais compradores, não tendo prejuízo então para ninguém. Deve-se estender isso aos condomínios tradicionais”. O artigo modificado ficou: No Art. 8º, inciso II, letra "a" o acréscimo dos termos: com pavimentação de paralelepípedo ou asfáltica: Art. 8º II-… a) do sistema viário interno pavimentado, com pavimentação de paralelepípedo ou asfáltica. “As referidas alterações apresentadas são para aperfeiçoamento do referido projeto de lei complementar, pois não podemos andar na contramão do progresso, se hoje temos um problema imenso em nosso município com mobilidade e trânsito então não podemos pensar em condomínios ou loteamentos futuros com ruas estreitas e sem pavimentação. Agora é o momento de prevermos legislação que se adéque ao crescimento do município e da população e não apenas aos interesses dos empreendedores, que devem sim ser valorizados, mas sem que isso cause qualquer prejuízo para a população e para o município.Finalizou o vereador.
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