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Projeto de Lei pede instituição de campanha contra abandono e maus tratos de animais

Projeto de Lei pede instituição de campanha contra abandono e maus tratos de animais

Éder Luiz

Éder Luiz

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Foi apresentado na Câmara de Vereadores de Herval d'Oeste, na sessão de segunda-feira (04), o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2015 de autoria do vereador Sergio Moacir do Nascimento – Serginho (PP), que solicita a instituição de campanha permanente contra o abandono e maus tratos de animais no município. Segundo o vereador, “abandono e maus tratos de animais é crime e por isso apresento o Projeto de Lei que vem ao encontro do anseio de grande parte da população de nossa cidade”.

O vereador frisa que não é mais possível admitir o abandono e maus tratos de animais que tem seus direitos previstos na Legislação Federal, Lei nº 9605/98 em seu artigo 32 e parágrafos 1º e 2º, assim descritos: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena de detenção, de três meses a um ano e multa. Incorrem nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos e a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Serginho destaca que neste sentido, o presente Projeto de Lei visa coibir e punir atos de maus tratos de animais, como espancar e envenenar, não dar água e comida diariamente, manter em local pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, deixar sem ventilação ou luz solar, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, dentre outras. “O abandono do animal também é crime, e deve ser combatido com seriedade, pois abandonar animais em vias públicas, praças, bosques já se faz constante em nossa cidade, o Projeto de Lei aqui apresentado irá garantir sim, defesa para esses animais, mas também orientará a sociedade de como proceder em casos de ocorrência”.

Dicas de como agir nestes casos

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a Polícia Militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsável que é pelo policiamento ostensivo. Registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.

Além disso, acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. “Portanto, como parlamentar e defensor dos direitos dessa cidade, preocupado com o fato existente, peço a atenção especial de todos os nobres pares para a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei”.

 

 


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