Menu
Sem imagem
Geral

Projeto estipula valores de diárias anuais para cada vereador de no máximo até R$ 5 mil

Projeto estipula valores de diárias anuais para cada vereador de no máximo até R$ 5 mil

Éder Luiz

Éder Luiz

Sem imagem

Compartilhe:

De autoria do Legislativo hervalense, foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (07), o Projeto de Lei nº CM 001/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara de Vereadores quando em viagem de missão ou estudo, o teto máximo fixado foi de R$ 5 mil ao ano. Segundo a justificativa do projeto, a concessão de diárias garante, aos vereadores e servidores públicos lotados no legislativo efetuarem deslocamentos em razão do interesse público. A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, transporte e estadia realizadas em razão de missão, representação, viagem a trabalho ou estudo. O projeto tem por objetivo o impedimento de gastos públicos excessivos.

Segundo o vereador Ronaldo Rosa (PSDB) que votou favorável a matéria, esse benefício, a diária, é importante no desenvolvimento da atividade administrativa pública, auxiliando os vereadores e servidores a se qualificarem, mantendo um elevado padrão na realização de suas obrigações e busca de recursos externamente. Ronaldo destacou que a iniciativa partiu do vereador João Marqueze (PSD), e teve o apoio total dos demais legisladores. “Sabemos que é importante o vereador viajar, se capacitar, buscar recursos para o município, mas também é interessante fixar um valor igual para todos, para que assim não haja mais comentários negativos em relação a quem gasta mais. Este projeto é mais uma ação que mostra a preocupação com a transparência e com o uso do dinheiro público”. A concessão de diárias no Legislativo hervalense, já é regulamentada por meio de Resolução nº 019/2008 de 23 de outubro de 2008 e 036/2010, de 04 de maio de 2010; porém, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através do Prejulgado nº 1378, tem as seguintes considerações baseado na Constituição Federal. O que diz a Constituição Federal Diante da nova redação do inciso IV do artigo 51 da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98, cabe ao Legislativo a iniciativa das leis que versem sobre a remuneração de cargos, empregos e funções de seus serviços. Apesar de as vantagens pecuniárias decorrentes tanto do auxílio-transporte, quanto do auxílio-alimentação possuírem, em sentido estrito, caráter indenizatório, no que se refere, especificamente, à iniciativa de lei, de que trata o art. 37, X, da Carta Magna, tais verbas inserem-se no conceito amplo de remuneração, da mesma forma que as diárias e as ajudas de custo, cabendo, portanto, ao chefe do Legislativo municipal a iniciativa do respectivo processo legislativo. No entendimento dos vereadores, seguindo a recomendação do TCE/SC se faz necessário a regulamentação, por meio de criação de Lei Municipal, que institua e norteie sobre a concessão de diárias da Câmara Municipal de Herval d’Oeste, pois apesar da diária ser considerada verba indenizatória, seu valor deve ser fixado por meio de lei, entendendo que tal verba, assim como outras de caráter indenizatório, se inserem no conceito amplo de remuneração. Fonte: Joce Pereira


Compartilhe: