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Projeto quer coibir confusões nas madrugadas dos finais de semana em Herval d´Oeste
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Projeto quer coibir confusões nas madrugadas dos finais de semana em Herval d´Oeste

Projeto quer coibir confusões nas madrugadas dos finais de semana em Herval d´Oeste

Éder Luiz

Éder Luiz

Projeto quer coibir confusões nas madrugadas dos finais de semana em Herval d´Oeste

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O presidente do Legislativo hervalense Léo Mascarello (PSD) é o autor do Projeto de Lei legislativo nº 001/2015 que dispõe sobre a realização de festas e outros eventos no município de Herval d’Oeste e que institui medidas de combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do sossego. Segundo Léo, o presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer parâmetros e disciplinar a realização de festas e outros eventos no município, instituindo medidas de combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do sossego. “Esta Casa tem recebido inúmeras reclamações de moradores que tem seu sossego perturbado durante a noite e madrugada e também de empresários cujo estabelecimento é depredado, sabemos que na grande maioria das vezes, ou na totalidade, não são as pessoas que participam do evento que causam os tumultos e brigas, mas sim aqueles que ficam do lado de fora apenas para criar confusão, por isso entre os artigos deste projeto está a necessidade do promotor do evento garantir segurança interna e externa incluindo os arredores”. Leo destaca que para os devidos fins da Lei considera-se promotor do evento a pessoa jurídica responsável pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, de captação, de promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços de eventos, com ou sem fins lucrativos. “Também é criada no projeto uma Comissão Permanente de Análise de Eventos, composta por sete membros, que fica sob sua responsabilidade analisar a documentação apresentada pela empresa promotora, assim como emitir parecer final e decidir sobre casos omissos”. A Comissão Permanente de Análise de Eventos será composta por sete membros sendo um representante da: Secretaria Municipal de Finanças; da Secretaria Educação, Cultura e Esportes ou seu equivalente; da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; Procon; da União das Associações dos Moradores dos Bairros do Município; da Polícia Militar e dos estudantes de nível superior indicado por entidade civil regularmente constituída e em funcionamento. O promotor do evento terá direito de participar das reuniões da Comissão Permanente com direito a voz. A empresa promotora da festa ou evento será responsável pela garantia da segurança, pela integridade física dos participantes, pela integridade do patrimônio público e/ou patrimônio privado, pela manutenção da ordem e o respeito à moral e aos bons costumes, no interior do imóvel onde realizar-se o evento e no seu entorno, que entende-se uma distância de até 500 metros de percurso de via pública. Não é permitida a entrada ou permanência de menores de 18 anos de idade em eventos cujo preço do ingresso incluir bebida alcoólica à vontade, os chamados “open bar” ou “festa com bebida liberada”, ou com a venda de bebidas alcoólicas por preços irrisórios ou fora da realidade de mercado. O horário máximo de realização da festa ou evento é até às 4h (quatro horas) da manhã. Em caso de fundado receio de perturbação ao sossego, à ordem pública, à segurança ou ao trânsito, mediante parecer técnico, a Prefeitura poderá limitar o tempo de duração do evento a, no máximo, 8h (oito horas),encerrando, em qualquer caso, às 4h (quatro horas) da manhã. Na autorização deverá constar, obrigatoriamente, o horário de início e término do evento. O cumprimento do horário estabelecido na autorização para o evento é de responsabilidade da empresa promotora. A empresa promotora do evento e seus sócios serão responsáveis por reparar os danos ao patrimônio público e/ou privado, quando se comprovar que estes decorreram de omissão ou ineficácia do serviço de vigilância particular contratado para o evento. O projeto reúne vários capítulos entre os quais; Depende de prévio Alvará de Autorização, expedido pela Prefeitura Municipal, a realização de evento no município, com capacidade de receber mais de 200 pessoas, com ou sem a venda de ingressos, não podendo frustrar evento anteriormente licenciado para o mesmo local, data e hora. Só é dispensado o alvará em casos de festas de cunho familiar, religioso, cívico, científico ou educacional; organizado sob a responsabilidade de instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação; realizados no interior de prédios de instituições de ensino, ainda que não sejam organizados por estas; competições esportivas; de promoção da saúde ou cidadania; destinado a crianças; que não haja oferta, distribuição ou consumo de bebida alcoólica, de forma gratuita ou onerosa. Texto: Joce Pereira


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