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Promotor divulga nota sobre ação de improbidade administrativa envolvendo prefeito e secretário

O Ministério Público (MP), através do promotor Dr.

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Ministério Público (MP), através do promotor Dr. Jorge Eduardo Hoffmann divulgou na última semana uma nota oficial à respeito da ação civil pública movida contra o prefeito de Joaçaba Rafael Laske e o secretário de Infraestrutura Venilton Telles, ambos foram enquadrados por ato de improbidade administrativa em um processo que investiga a locação de cascalheiras no interior do município.

A ação tem por base duas dispensas de licitação para compra e retirada de macadame (cascalho) destinado à recuperação de estradas. O promotor alega que as dispensas de licitação geraram contratações irregulares. A compra do material aconteceu em março quando o secretário de Infraestrutura solicitou ao Departamento de Licitações a abertura de processo de dispensa de licitação para a contratação em favor dos dois agricultores que forneceram 15 mil metros cúbicos de cascalho. O valor total de compra do macadame chegaram a R$ 16 mil somando as duas propriedades, cada totalizando 30 mil metros cúbicos de material ao custo de R$ 8 mil. Confira na íntegra a nota emitida pelo promotor Jorge Eduardo Hoffmann: A respeito dos termos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o Prefeito de Joaçaba e o Secretário Municipal de Infraestrutura, relativa à locação de cascalheiras no interior do Município, o Ministério Público presta os seguintes esclarecimentos: 1) No procedimento de dispensa de licitação homologado pelo Sr. Prefeito Municipal não consta qualquer informação relativa ao preço de mercado do cascalho e nem comprovação de seu preço de acordo com a tabela do Deinfra. 2) No procedimento de dispensa de licitação não consta qualquer informação que demonstre eventual localização privilegiada das cascalheiras. 3) No procedimento de dispensa de licitação não consta qualquer informação quanto à qualidade do cascalho, nem mesmo parecer de engenheiro devidamente habilitado neste sentido. 4) A tabela do Deinfra traz o valor de R$ 52,41 (cinqüenta e dois reais e quarenta e um centavos) como sendo o preço do “macadame seco”, que é um produto completamente diferente do cascalho comumente usado para manutenção de estradas do interior e adquirido pelo Município de Joaçaba. 5) O “cascalho” é tratado na tabela do Deinfra como “material de jazida”. A tabela do Deinfra prevê valores que vão de aproximadamente R$ 5,00 (cinco reais) até aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), dependendo da qualidade do material, nestes incluídas as despesas com extração, carga, transporte e espalhamento. 6) A tabela do Deinfra refere-se não ao valor do produto “macadame seco”, mas ao serviço de pavimentação com referido material, ou seja, atribui esse valor a um serviço que inclui não apenas o preço do produto, mas também o custo da mão de obra para extração, transporte, colocação, distribuição e assentamento do material, aí incluídos os custos com mão de obra, maquinário e combustível que precisam ser utilizados para esta finalidade. 7) No caso do Município de Joaçaba, todas as despesas com mão de obra, maquinário e combustível referentes à extração, transporte, colocação, distribuição e compactação correram por conta do Município de Joaçaba, que utilizou seus servidores e máquinas para tanto, custos estes que não foram dimensionados no procedimento de dispensa de licitação. 8) O Ministério Público em nenhum momento contesta a necessidade de manutenção das estradas do interior. A Ação Civil Pública apenas visa resguardar o erário e o princípio da isonomia, garantindo-se que através de procedimento licitatório possa ser adquirido o melhor material, pelo menor preço e possibilitando que qualquer interessado possa ser fornecedor do Município, não apenas aqueles escolhidos pelo gestor público. Os recursos que o Ministério Público pretende ver poupados podem inclusive, a critério do gestor público, ser utilizados para manutenção de estradas. 9) A tabela do Deinfra pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:http://www.deinfra.sc.gov.br/getReferencial.do?nuSeq=12&cdPublicacao=169 10) Seguem documentos com fotos do produto “macadame seco”:http://www.embusa.com.br/index.php/macadame-seco/http://www.mzweb.com.br/tpi/web/arquivos/Concepa_RF_01-07_DEZ_2008.pdfhttp://www.jornaldefato.com.br/noticias/index.php?id=2730&tipo=2114http://www.proasfalto.com.br/pdf/Asfalto_Capitulo_07_Mar2010.pdf 11) O processo judicial recebeu o nº 037.12.002383-7 e é público, podendo ser consultado no Fórum da Comarca de Joaçaba. Os termos da Ação Civil Pública estão à disposição do público também na 2ª Promotoria de Justiça de Joaçaba.


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