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Quentão não poderá levar álcool nas festas juninas de Joaçaba

Quentão não poderá levar álcool nas festas juninas de Joaçaba

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Juiz Alexandre Dittrich Buhr, da Vara de Infância e Juventude da comarca de Joaçaba, determinou nesta semana que está proibida a venda de quentão feito com bebida alcoólica nas festas juninas de Joaçaba. Os colégios receberam a orientação nesta quarta-feira, 04.

Segundo a determinação do magistrado, a bebida somente poderá ser feita com suco de uva. Haverá fiscalização nos eventos para que se cumpra a orientação.

A medida já está levantando polêmica. A leitora Josiane Camarotto D'Agostini, que faz parte da Associação de Pais e Professores (APP) de uma escola do município, enviou e-mail informando que a associação não concorda com tal medida. 

“Eu e outros pais achamos a decisão do juiz absurda, uma vez que não justifica o motivo. O quentão sequer é considerado uma bebida alcoólica, é tradição há décadas nas festas juninas e gostaríamos de saber se o juiz tem alguma prova de que haja embriaguez ou problemas com as crianças por causa da bebida. Existe uma lei estadual que regula a venda de bebidas alcoólicas nas escolas, Lei Nº 16.334 de 20 janeiro de 2014 (que modificou a lei Nº 12.948 de 2004). Esta lei permite a venda de bebidas alcoólicas em dias fora da atividade regular nas escolas, em eventos beneficentes ou esportivos. Como a lei permite, não entendemos a posição do juiz. O advogado da APP do colégio foi conversar com o juiz com essa lei em mãos, mas mesmo assim ele disse que não liberaria a venda do quentão a base de vinho. Pessoalmente considero que a justiça não pode investir sobre a liberdade individual, porque cabe aos pais e não ao juiz decidir se e quanto quentão seus filhos podem beber na festa junina”.

Posição do juiz

Na tarde desta quinta-feira o Juiz Alexandre Dittrich Buhr se manifestou a respeito da determinação, que segundo ele teve apoio de todas as escolas que realizarão festividades juninas em Joaçaba

-Contatamos todas as escolas que farão festas juninas e todas se comprometeram a realizar os eventos utilizando o quentão sem álcool, parte delas já iriam fazer sem, outras que fariam com o quentão tradicional abraçaram a ideia de fazer sem álcool. É uma forma das escolas e das APP´s de aproveitarem este momento de uma forma pedagógica, não seria admissível uma escola realizar uma festa em que os alunos, os adolescentes, são o público alvo e oferecer um quentão com álcool, só por que os pais estão lá e gostariam de beber com álcool. É um grande momento de nós adultos darmos o exemplo para os nossos filhos de irmos em uma festividade e também não bebermos álcool, mesmo por que todos os pais que forem nestas festas irão de carro, então é mais um exemplo ruim, beber o quentão e voltar para casa dirigindo. Quando seu filho pegar o carro o que ele vai fazer?

O Juiz informou ainda que se alguma escola desrespeitar a determinação ela poderá ser punida.

-Inicialmente a sanção seria que se você quer fazer um evento com a presença de adolescentes e bebida alcoólica, a organização precisa solicitar um alvará para o juiz da infância e juventude e estas escolas não pediram o alvará, então a sanção administrativa é para isso. A segunda sanção, que poderia haver e que seria um crime inclusive, é se for flagrado algum adolescente ingerindo bebida alcoólica dentro de alguma escola, fornecida pela escola ou pela AAPP, por quem organizou a festividade. 

O Juiz fez questão de frisar que a medida tem caráter educativo e não de prejudicar qualquer um dos eventos.


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