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Realização de feira transitória gera polêmica em Capinzal

Realização de feira transitória gera polêmica em Capinzal

Éder Luiz

Éder Luiz

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A realização de uma feira transitória, que aconteceu no último final de semana no centro de eventos da paróquia de Capinzal, gerou muita polêmica no município. Empresários que são proprietários de estabelecimentos comerciais criticaram duramente a prefeitura por ter concedido o alvará que garantiu a realização do evento. Segundo eles, houve prejuízo com a feira, que comercializou produtos muito abaixo dos preços praticados pelas empresas que recolhem impostos e geram empregos no município.

Alvo principal das críticas a prefeitura emitiu uma nota explicado o trâmite para a liberação do evento e se isentou de culpa dizendo que tentou cassar o alvará, mas a justiça concedeu um Mandado de Segurança, baseado no contrato com a paróquia, que garantiu a realização do evento. Confira a nota enviada pela prefeitura: Nota de Esclarecimento sobre realização da feira de fabricantes transitória Considerando o requerimento da empresa Leila Buss Eventos Ltda ME solicitando pedido de alvará para realização de feira de fabricantes transitória e eventual a ser realizada no Centro Social São Francisco de propriedade privada da Paróquia São Paulo Apóstolo e considerando as indagações e divulgações feitas pela Câmara dos dirigentes Lojistas - CDL de Capinzal e Ouro, o MUNICÍPIO DE CAPINZAL informa o seguinte: 1. A empresa Leila Buss Eventos Ltda ME, no dia 21 de março de 2014, solicitou pedido de Alvará para realização de feira de fabricantes a ser realizada no centro social São Francisco de Capinzal. Para tanto, apresentou contrato de locação celebrado com a Mitra Diocesana Paróquia São Paulo apóstolo que, por sua vez, concedeu o espaço para sua instalação, mediante o pagamento de aluguel para o dia solicitado. 2. O Município de Capinzal, através do Diretor de Tributação Eduardo Hanel e do Fiscal Jorge Luiz Soldi, concedeu o alvará nos termos do art. 88 e 89 da Lei Complementar n. 134/2009 (Código Tributário Municipal), após avaliação de todos os requisitos formais, em especial, após constatar que a referida feira possuía local cedido pela Paróquia para realizar o evento e que a empresa responsável pela promoção recolheu todos os impostos municipais e estaduais, inclusive, o recolhimento antecipado do ICMS, do qual parcela significativa retorna em benefício da população municipal. 3. No dia seguinte à concessão do alvará pelo Fiscal Municipal, a Paróquia São Paulo Apóstolo enviou comunicado formal, protocolado junto à Prefeitura, informando que estava cancelando o contrato de locação com a empresa Leila Buss Eventos Ltda ME, por ser aquela de finalidade lucrativa, o que motivou a Diretoria de tributação a cancelar o alvará concedido. 4. Diante do cancelamento do alvará municipal, mas ainda de posse do contrato de locação em vigor com a Paróquia São Paulo Apóstolo, a empresa ingressou com mandado de segurança, onde, o Juízo da Comarca de Capinzal autorizou liminarmente, na sexta-feira à tarde, a realização da feira, mantendo a validade do alvará. Porquanto o contrato de locação, de responsabilidade da Mitra diocesana Paróquia São Paulo Apóstolo, não havia sido formalmente rescindido e que não havia, no entendimento judicial, descumprimento do art. 88, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Complementar n. 134/2009 por ausência de motivação. 5. A Paróquia São Paulo Apóstolo solicitou (e foi prontamente atendida) junto à Prefeitura Municipal, a cassação do alvará, porém, não tomou providências em rescindir FORMALMENTE o contrato de locação com a empresa que promovia a feira, uma vez que trata-se de relação privada. A Paróquia ainda notificou o representante da Feira que, conforme contrato de locação, a mesma poderia funcionar apenas no DOMINGO, dia 30, das 16hs às 21 hs. 6. No sábado dia 29, houve reunião na Sede da Prefeitura Municipal com os dirigentes da CDL e autoridades policiais, órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais, bem como autoridades administrativas. 7. A Administração Municipal cumpriu a lei e a ordem judicial. Por outro lado, tomou todas as providências que estavam, legalmente, a seu alcance. Convocou as autoridades de fiscalização estadual e federal para que verificassem a regularidade fiscal daquele evento. Convocou o Corpo de Bombeiros para verificar a segurança do local, a Polícia Militar para vistoriar veículos e promover a segurança de pessoas e a manutenção da ordem, o Conselho Tutelar para prevenir trabalho infantil. Solicitou, ainda, o apoio da Polícia civil através do delegado de Polícia da Comarca para apurar se ali existia algum tipo de prática ilegal. 8. Enfatize-se o fato de que a Prefeitura Municipal requisitou a atuação da Receita Federal do Brasil e da Fiscalização Estadual de Tributos, junto com a CDL para apurar se houve o correto e regular recolhimento de impostos. A fiscalização esteve no local e liberou o evento, uma vez que houve o recolhimento dos impostos, inclusive o pagamento antecipado do ICMS que, como dito anteriormente, retorna em benefício da população municipal. 9. Considerando que esta é a primeira vez que esse tipo de feira ocorre no Município de Capinzal, nestas proporções, e diante do fato de que o evento agradou parte da população e consumidores, mas, por outro lado, desagradou o comércio local, que investe na cidade e gera emprego e renda e fortalece a economia, a PREFEITURA MUNICIPAL informa que estará convocando toda a sociedade civil, consumidores e representantes do comércio para audiência pública, a ser realizada em dia pré-estabelecido, para discutir os limites e anseios da população civil e do comércio, para, se necessário, promover alterações na legislação municipal que possam satisfazer as vontades do comércio local e também dos consumidores. 10. Ressalta-se que a legislação (Código Tributário Municipal) que permite o comércio ambulante, bem como feiras eventuais no Município de Capinzal foi editada no ano de 2009, através da Lei Complementar n. 134/2009. Por isso a necessidade de audiência pública para rediscutir a lei, a valorização do comercio local e os limites de práticas comerciais eventuais. 11. Está ainda o poder público instaurando sindicância interna sobre o caso para apurar a atuação dos servidores municipais envolvidos na questão singular. 12. A Administração Municipal de Capinzal coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reitera que cumpriu a lei EM VIGOR e a ordem judicial e que tomou, dentro dos limites legais, todas as iniciativas junto aos órgãos competentes para fiscalização e PREVENÇÃO DE qualquer ato que VIESSE A LESAR a população e o comércio LOCAL. Capinzal, 31 de março de 2014. Município de Capinzal.


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