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Receita libera programa do Imposto de Renda (IR) nesta quinta-feira (23)

Receita libera programa do Imposto de Renda (IR) nesta quinta-feira (23)

Éder Luiz

Éder Luiz

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A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. Após ser liberado, o download do programa pode ser deito através do site da Receita Federal.

A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (22).

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:

    • 1º lote: 16 de junho
    • 2º lote: 17 de julho
    • 3º lote: 15 de agosto
    • 4º lote: 15 de setembro
    • 5º lote: 16 de outubro
    • 6º lote: 16 de novembro
    • 7º lote: 15 de dezembro
Quem deve declarar?

Também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
 Fonte: G1


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