SUS realiza mais de 7,5 milhões de cirurgias eletivas no primeiro semestre de 2026
Brasil
Senado aprova projeto que torna homicídio em escolas crime hediondo
Texto também amplia penas para lesão corporal grave e violência contra profissionais da educação e autoridades.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que homicídios cometidos nesses locais sejam considerados crimes hediondos.
O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo aumento de pena de um terço até a metade nos casos de homicídio qualificado praticado dentro de escolas, principalmente quando a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma condição de vulnerabilidade física ou mental.
A punição será ainda mais severa — aumentada em dois terços — se o agressor for parente ou tiver autoridade sobre a vítima, como pais, tios, irmãos, tutores, professores ou funcionários da instituição de ensino.
Além disso, o projeto também considera hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte cometidos em escolas, medida que busca responder ao crescimento da violência nesses ambientes.
📊 Violência nas escolas em alta
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o número de episódios de violência em escolas subiu de 3.771 casos em 2013 para 13.117 em 2023 — um aumento alarmante. Mais da metade dos casos registrados no último ano envolvem violência física. Os únicos anos com queda foram 2020 e 2021, em razão da pandemia.
Para Contarato, a nova legislação não é uma solução isolada, mas representa um importante passo no enfrentamento da violência escolar. “É um fator dissuasório que, aliado a outras medidas, pode ajudar a combater esse grave problema social”, afirmou o senador.
⚖️ Proteção também a autoridades
O projeto também amplia a proteção a agentes públicos. Passam a ser considerados crimes hediondos os mesmos tipos penais quando cometidos contra policiais, bombeiros, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela. A proteção se estende a cônjuges e familiares até o terceiro grau.
Fonte: Agência Brasil / Redação Portal Éder Luiz
Nos siga no
Google News












