Brasil

STF confirma validade de lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função nas empresas brasileiras.

A legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial contendo informações sobre remuneração e critérios utilizados para pagamento dos trabalhadores. Os dados divulgados não podem identificar individualmente os empregados.

Além da divulgação dos relatórios, as empresas também precisam encaminhar as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em casos de descumprimento, a legislação prevê aplicação de multa.

A norma ainda estabelece que, caso seja identificada diferença salarial injustificada entre homens e mulheres, a empresa deverá apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a desigualdade.

A lei foi sancionada em 2023 e acabou sendo alvo de questionamentos no STF por meio de três ações apresentadas por entidades empresariais, partidos políticos e organizações sindicais.

Entre os autores das ações estavam a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Partido Novo, além da Central Única dos Trabalhadores e entidades ligadas aos trabalhadores da indústria e do setor têxtil.

Os questionamentos apresentados argumentavam que a divulgação de informações salariais poderia expor dados estratégicos das empresas, como políticas de custos e remuneração, afetando princípios constitucionais ligados à livre iniciativa.

Por outro lado, defensores da norma sustentaram que a medida fortalece princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e redução das desigualdades sociais.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei. Segundo ele, não é possível construir uma sociedade justa e igualitária enquanto persistirem práticas de discriminação de gênero no mercado de trabalho.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Na decisão, Moraes destacou ainda que a legislação funciona não apenas como mecanismo de combate à discriminação salarial, mas também como instrumento de política pública voltado à redução das desigualdades entre homens e mulheres no ambiente profissional.

Luan

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