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STJ suspende processo contra Romildo Titon

STJ suspende processo contra Romildo Titon

Éder Luiz

Éder Luiz

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O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta tarde liminar suspendendo a tramitação do processo contra o deputado estadual Romildo Titon e outros 45 investigados na Operação Fundo do Poço. A medida cancela o julgamento previsto para esta quarta-feira, no Pleno do TJ, sobre o recebimento ou não da denúncia do Ministério Público. A decisão é em resposta ao pedido de habeas corpus no qual o advogado de Titon e do empresário Luciano Dal Pizzol, Claudio Gastão da Rosa Filho, aponta que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, e não do TJ, por causa da origem federal dos recursos do convênio firmado entre a Funasa (Fundação Nacional da Saúde) e o município de Ouro.

Na liminar, o ministro destaca que tomou a decisão diante dos elementos que, segundo ele, "sinalizam" a possibilidade de ser a Justiça Federal competente para o processamento e o julgamento do processo. "Sem embargo, mostra-se aconselhável sobrestar o curso da ação penal, de modo a não se ultimarem atos que, eventualmente, possam vir a ser anulados, a depender do exame mais acurado a empreender-se oportunamente". O julgamento sobre o recebimento ou não da denúncia ficará suspenso enquanto não houver a manifestação de mérito por parte dos ministros componentes da 6ª Turma do STJ. Se concluírem que a competência é mesmo da Justiça Federal, todo o processo em tramitação no TJ será anulado, inclusive as interceptações telefônicas. Na liminar, o ministro determina o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para manifestação. Está mantida na pauta da sessão de amanhã no TJ a análise do agravo da defesa contra a decisão monocrática do desembargador Trindade dos Santos que afastou Titon da presidência da Assembleia Legistativa. Fonte: Assessoria de Imprensa


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