TJ determina prazo para regularização de cemitérios
TJ determina prazo para regularização de cemitérios

Notícia atualizada ás 11h51
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joaçaba e manteve a obrigatoriedade de licenciamento ambiental a 15 cemitérios do Município. O Ministério Público ajuizou ação civil pública sob alegação de funcionamento precário dos locais, especialmente do maior, localizado no centro da cidade e administrado pela Prefeitura. Por causa dessa situação, os 14 cemitérios do interior sofreram interdição pela administração municipal, posição mantida na decisão judicial. Os cemitérios terão o prazo de seis meses para apresentar licenciamento ambiental, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por sepultamento irregular. Segundo o Ministério Público, os cemitérios de Joaçaba não possuem licença ambiental e não têm gerenciamento administrativo, nem os públicos nem os privados. A situação apontada como a mais grave foi a do cemitério Frei Edgar, da Prefeitura Municipal, que fica às margens do rio do Peixe, a menos de 30 metros, com destruição da mata ciliar, de preservação permanente, e sujeição às cheias. Os cemitérios menores, no interior do Município, são administrados pela Mitra Diocesana. Na apelação, o Município questionou o prazo de seis meses concedido na decisão de origem, tempo não suficiente para se obter a licença ambiental da Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente). Pediu, também, a redução do valor da multa estipulada na sentença. O relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, observou que o período determinado pelo Juízo foi bem fundamentado, já que a própria Mitra Diocesana informou no processo ter encaminhado os pedidos de licença ambiental à Fatma, estando prestes a cumprir efetivamente suas obrigações. “No tocante ao Município, administrador do Cemitério Frei Edgar, não se verificou semelhante incoerência, pois dispõe do amplo prazo de seis meses para apresentar a devida licença ambiental, contados a partir da intimação da sentença. Quanto a esse requerido, portanto, a multa só incidirá a partir do término desse lapso temporal, que é suficiente, como dito na sentença”, avaliou o desembargador. A decisão foi unânime. Resposta da administração Segundo a procuradoria jurídica da prefeitura de Joaçaba, o processo de licenciamento ambiental do cemitério Frei Edgar já está em tramitação na FATMA e a prefeitura trabalha para garantir todas as exigências. Algumas ações de infraestrutura solicitadas pelo Ministério Público já foram iniciadas, entre elas a drenagem pluvial da área. Segundo a administração, a expectativa é de que em no máximo 6 meses, prazo determinado pelo TJ, a licença ambiental esteja regularizada.
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