TRE afasta multa por doação acima do limite em campanha
TRE afasta multa por doação acima do limite em campanha

Em sessão ordinária na última segunda-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Felipe Schena Lanhi contra sentença proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal.
Conforme a sentença, o recorrente excedeu o limite permitido para doação com a prestação de serviço advocatício voluntário e gratuito aos candidatos e comitês integrantes de coligação partidária que disputou o pleito de 2012 no município de Capinzal.
Ao entender que o cidadão infringiu a Lei n. 9.504/1997 a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 61.956,35.
No entanto, para o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, não houve infração à norma, uma vez que se trata de uma doação de serviço advocatício estimado em 14.640,00, não ultrapassando, portanto, o limite de R$ 50.000,00.
As testemunhas ouvidas em juízo confirmam que o réu efetivamente exerceu voluntariamente assessoria jurídica aos partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
Para o juiz, a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa por exceder o limite legal deve ser reformada. "Conheço do recurso e a ele dou provimento, para julgar, improcedente a representação", declarou.
Manifestação do advogado
Na segunda-feira, dia 10, o escritório Lanhi Advogados obteve decisão favorável em processo eleitoral junto ao TRE-SC, afastando penalidade que havia sido imposta ao seu sócio, o Advogado Felipe S. Lanhi, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal/SC.
O processo eleitoral havia sido movido pelo Promotor de Justiça da Comarca de Capinzal/SC, sob a alegação de que o advogado teria realizado doação eleitoral à Coligação Renova Capinzal em valor acima do limite determinado pela legislação eleitoral.
A defesa provou que os recibos que embasaram a representação do Ministério Público se tratavam de doação de serviços e não de transferência de valores, e teriam sido preenchidos de forma equivocada, tendo havido falha contábil na prestação de contas da Coligação, de modo que os serviços estavam em conformidade com a legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Capinzal/SC não acolheu a tese de defesa e condenou o advogado ao pagamento de multa que superava o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A defesa recorreu da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sendo que o julgamento foi realizado no dia 10 de março, oportunidade em que o advogado realizou sustentação oral junto ao plenário do Tribunal.
Durante a sessão, o relator, Dr. Luiz Henriques Martins Portelinha, votou pelo provimento do Recurso Eleitoral e pela reforma da sentença de 1º grau, afastando a multa anteriormente aplicada, no que foi seguido por unanimidade dos demais Juízes Eleitorais.
A decisão foi acompanhada de perto pela OAB de Santa Catarina, eis que a condenação de um advogado enquanto no exercício da profissão, atingiria toda a classe da Ordem dos Advogados.
O Escritório Lanhi Advogados comemorou a decisão, que demonstra que o foco na prestação de serviços de qualidade, tanto no Direito Eleitoral quanto nas demais áreas, é o seu diferencial na luta pela segurança jurídica de seus clientes.
Nos siga no
Google News