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TRE anula multa aplicada a Danielli por postagem no Facebook

TRE anula multa aplicada a Danielli por postagem no Facebook

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Tribunal Regional Eleitoral anulou a multa de R$ 8 mil aplicada em primeira instância a Alexandre Danielli, que postou críticas ao candidato Marcos Weiss durante a campanha eleitoral para a prefeitura de Joaçaba neste ano.

A Coligação Pra Frente Joaçaba, havia conseguido na justiça uma decisão que aplicava a multa por comentários considerados difamatórios e ofensivos, feitos na rede social Facebook. A decisão, que foi determinada pela Justiça Eleitoral da 18ª Zona, também ordenava que os comentários postados pelo eleitor fossem excluídos.

O advogado Carlos Brustolin encaminhou o recurso em defesa do eleitor e Suplente de Deputado Federal do PSDB, Alexandre Danielli, isentando de multa.

De acordo com o relator: "Alega o recorrente (fls. 121-126), preliminarmente, incompetência do juízo eleitoral em razão da matéria, por entender que não se trata de propaganda eleitoral. No mérito, sustenta que a Constituição Federal assegura a livre
manifestação do pensamento e o art. 21, § 1o da Resolução TSE n. 23.457/2016
permite essa liberdade de expressão na internet, ressalvando apenas os casos de
ofensa à honra, o que não aconteceu na situação dos autos, visto que as postagens
impugnadas "não ultrapassaram o limite da crítica de interesse comunitário". Aduz
que não há previsão legal para aplicação de multa porque o § 1o do art. 24 da
Resolução TSE n. 23.457/2015 e o art. 57-D da Lei n. 9.504/1997, utilizados como
fundamento na decisão recorrida, aplicam-se apenas aos casos de propaganda
eleitoral anônima. Ao final, requer seja acatada a preliminar para extinguir o feito
sem resolução de mérito, ou dado provimento ao apelo para julgar totalmente
improcedente a representação e afastar a multa aplicada."

Ficando garantida a liberdade de expressão à críticas politicas e comunitárias.


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