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Unoesc realiza ampla pesquisa sobre educação nos presídios

Unoesc realiza ampla pesquisa sobre educação nos presídios

Éder Luiz

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Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação no final de agosto determina as diretrizes operacionais para a oferta de educação para jovens e adultos nos estabelecimentos penais do Estado.

O documento, de número 110/2012, determina que é responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação oferecer meios para que as pessoas aprisionadas tenham acesso à educação básica, sendo que isso poderá ocorrer em parceria com organizações não governamentais. Para a oferta de ensino superior, as instituições de ensino interessadas poderão conveniar com as administrações carcerárias. Segundo o texto emitido pelo Conselho, “a oferta de Educação Profissional deverá seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação” e incluir “ações vinculadas a cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional e fomento à leitura”. A resolução prevê ainda que as secretarias de Educação e de Justiça deverão desenvolver programas de formação continuada e integrada entre os professores e profissionais que atuam no sistema carcerário e programas e projetos de fomento à pesquisa, de produção de documentos e publicações, além da organização de campanhas sobre o valor da educação em espaços de privação de liberdade. A respeito da estrutura necessária para que isso seja efetivado, o Conselho determinou que a Secretaria de Educação deverá adquirir os equipamentos, livros e materiais didáticos necessários, enquanto a Secretaria de Justiça deverá propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, esportivas, culturais, de formação profissional e de lazer. O texto completo pode ser acessado no site do Conselho Estadual de Educação (www.cee.sc.gov.br ), no espaço “Legislação”, opção “Educação Básica”. Encarcerados têm baixa escolaridade Uma pesquisa desenvolvida na Unoesc entre 2010 e 2011 mostrou que a grande maioria das pessoas que estão cumprindo pena em cinco estabelecimentos prisionais de Joaçaba, Capinzal, Campos Novos, Caçador e Videira não chegou a concluir o ensino fundamental: 71% dos homens e 33% das mulheres. – Os relatos dos participantes apontaram que não existem bibliotecas estruturadas com livros didáticos, recreativos e instrutivos como prevê a Lei de Execução Penal, tampouco existem programas institucionalizados de educação formal. E a pesquisa realizada evidenciou que grande parte dos encarcerados são pessoas jovens, com baixa escolaridade e penas longas. Além disso, muitos possuem interesse em estudar durante o cumprimento da pena – conta Daiane Garcia Masson, egressa do Curso de Direito do Campus de Joaçaba, que desenvolveu a pesquisa como trabalho de conclusão de curso. O estudo teve a orientação do professor Dr. Aristides Cimadon, que é Reitor da Universidade, e fez parte das pesquisas do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais da Unoesc. Foi desenvolvido durante três semestres, contando em parte desse tempo com bolsa Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). Causa e consequência Outra pesquisa, que está sendo desenvolvida como dissertação do Curso de Mestrado em Educação por Monica de Mattia, pretende identificar a concepção de educação a partir da historia de vida do apenado e investigar a relação existente entre a escola e a sua situação atual. Esse estudo, que deverá ser concluído em dezembro deste ano, é orientado pelo professor Dr. Paulino Eidt e também conta com a colaboração do professor Aristides Cimadon. A educação em estabelecimentos prisionais Conforme explica a egressa Daiane, a Constituição Federal prevê o direito à educação como um direito a todos, sem distinção. Este direito fundamental social está previsto no artigo 6º e no artigo 205, que prevê que além de ser direito de todos, a educação é dever do Estado e da família. A Lei de Execução Penal também prevê esse direito, que agora enseja remição de pena. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o dever do Estado com a educação pública deve ser efetivado mediante a garantia de oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, de acordo com suas características e através de modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades. O assunto também é tratado na Resolução nº 2 de 19 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.


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