Vereador que sugeriu matar cães de rua tem processo de cassação arquivado em SC
Comissão considerou a fala "infeliz e reprovável", mas entendeu que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar.
A Câmara de Vereadores de Major Vieira, no Planalto Norte de Santa Catarina, decidiu arquivar o processo que poderia resultar na cassação do mandato do vereador Osni Novack (MDB). O parlamentar havia sido alvo de uma comissão processante após sugerir, durante uma sessão legislativa realizada em março deste ano, que cães soltos nas ruas fossem mortos.
O caso ganhou repercussão após a declaração ser feita durante uma sessão extraordinária que discutia um requerimento solicitando providências do poder público para enfrentar os recorrentes ataques e situações de risco envolvendo animais abandonados nas vias da cidade.
Ao participar do debate, Novack afirmou ser favorável à eliminação dos animais que circulavam pelas ruas.
Na ocasião, o vereador declarou que “tinha que matar esses cachorros” e acrescentou que, se não houvesse pessoas defendendo os animais, “alguém tinha que fazer um servicinho”. As declarações provocaram forte reação da comunidade e de entidades ligadas à causa animal, resultando na abertura de uma comissão processante para apurar possível quebra de decoro parlamentar.
Após a repercussão, o próprio vereador afirmou que falou em um momento de exaltação e reconheceu que utilizou uma expressão inadequada. Segundo ele, a forma como se manifestou não representa seu posicionamento nem sua conduta em relação ao tema.
Nesta semana, durante sessão extraordinária, os vereadores analisaram o parecer elaborado pela comissão responsável pela investigação. Por unanimidade, o plenário rejeitou a cassação do mandato de Osni Novack.
Na sequência, também foi votada uma segunda possibilidade de punição. Por seis votos a dois, os parlamentares decidiram não aplicar sequer uma advertência pública por escrito, medida que havia sido sugerida pela comissão processante.
Embora tenha classificado as declarações como “infelizes e reprováveis”, a comissão concluiu que elas foram proferidas durante o exercício do mandato parlamentar e, por isso, estariam protegidas pela imunidade material assegurada pela Constituição Federal. Esse dispositivo garante aos vereadores proteção em relação às opiniões, palavras e votos emitidos no desempenho da função legislativa.
O parecer também destacou que o Ministério Público analisou o caso na esfera criminal e optou pelo arquivamento da investigação, adotando entendimento semelhante ao da comissão da Câmara. Com a votação, o processo foi encerrado e o vereador permanece no exercício do mandato.
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