Menu
Patrick
Geral

Vereador quer cumprimento de lei que determina limpeza de terrenos baldios

Vereador quer cumprimento de lei que determina limpeza de terrenos baldios

Éder Luiz

Éder Luiz

Patrick

Compartilhe:

Aprovada na sessão da segunda-feira (04), por unanimidade a Indicação nº 036/2015 de autoria do vereador Patrick Giusti (PSDB) para que seja cumprida a Lei Complementar nº 218/2006, para que se proceda a limpeza de terrenos baldios da área central e bairros da cidade, conforme preconiza o Código de Posturas. A proposição tem o apoio das Bancadas do PSDB e PR. O vereador propõe que o município proceda a intimação dos proprietários de terrenos baldios que apresentarem lixo ou vegetação alta, para a limpeza dos terrenos, conforme determina o artigo 66,67 e 68 da lei. E que o município promova a execução dos serviços de limpeza e cobrança daqueles que não o fizerem no prazo estimulado, nos termos do Código de Posturas (lei complementar 218/2006). “Isso não se trata apenas de limpeza, mas também e principalmente de saúde e segurança publica, pois evitará desta forma a proliferação de insetos e animais peçonhentos, sem contar que estes locais são frequentemente usados como esconderijo de materiais de furtos o que coloca também os munícipes em situação de risco.”

Código de Postura

O Código de Postura determina em seus artigos (66,67 e 68) que todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em: intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno; execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas. Compete a Municipalidade: fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades; executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do artigo 67 desta lei.

Texto: Joce Pereira


Compartilhe: