Vereador solicita informações sobre prescrição de receitas médicas e odontológicas
Vereador solicita informações sobre prescrição de receitas médicas e odontológicas

O líder da Bancada do PMDB vereador Juarez de Souza por meio do requerimento nº 016/2012 solicitou na sessão de terça-feira (6), que seja encaminhado Pedido de Informações a cerca da Lei Municipal nº 2727/2009 de 17 de dezembro de 2009.
A Lei de autoria do vereador e sancionada pelo prefeito Nelson Guindani dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, bem como demais documentos pertinentes ao tratamento de saúde, de forma digitada em computador, datilografada ou escrita manualmente em letra de forma legível. O Requerimento foi aprovado por unanimidade. Conforme o vereador tal solicitação de informações se deve ás constantes reclamações dos usuários e pacientes do sistema de saúde que em muitos casos recebem receitas médicas e odontológicas no qual o profissional de saúde se utiliza do procedimento antigo e condenável de “rascunhar” a prescrição de medicamentos com letras inelegíveis, sendo incompressíveis aos pacientes e farmacêuticos. Com base na justificativa o líder da bancada do PMDB faz as seguintes indagações: Os profissionais de saúde que atuam no município estão cientes desta lei municipal? Há algum departamento, órgão municipal ou servidor público municipal que é responsável pela aplicação e fiscalização no cumprimento da referida carta legal? A fiscalização está sendo efetuada pelo município? Juarez destaca que a maior clientela do Sistema Único de Saúde (SUS) é de pessoas da terceira idade e que tem dificuldades para ler. “Como estas pessoas vão saber o que está sendo receitado e como seguir a indicação de uso? Existe uma lei que determina como o serviço deve ser prestado e leis são feitas para serem obedecidas, cabendo multa a quem descumpri-las. O profissional de saúde tem a obrigação de cumprir e o município de fiscalizar”. LEI nº 2727/2099 determina Artigo 1º - É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma legível, nos postos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública e privada do município de Herval d’ Oeste. § 1º- Nas receitas médicas e odontológicas deverá constar a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como o principio ativo do mesmo, sendo vedado o uso de códigos ou abreviaturas. § 2º- Esta lei também se aplica a expedição de laudos, declarações, atestados, solicitações de exames, prontuários, fichas e demais documentos assemelhados, pertinentes ao tratamento de saúde. Artigo 2º - As reclamações sobre o não cumprimento do descrito no artigo 1º deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Saúde ou seu setor competente. Artigo 3º - O descumprimento desta lei implicará na penalidade de multa no valor de 1/2 URM para cada infração cometida, dobrando-se o valor em caso de reincidência. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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