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Vereadora de Catanduvas diz que deixará o PSDB

Vereadora de Catanduvas diz que deixará o PSDB

Éder Luiz

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A vereadora Monalisa Ruaro, de Catanduvas, já esperava a negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a seu pedido de desfiliação do PSDB municipal e está com recursos pronto para dar entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. A parlamentar catanduvense demonstra confiança no atendimento de seu pleito e a reafirma que vem sendo discriminada deliberadamente dentro da atual agremiação.

“A decisão do TRE, de negar o provimento ao meu pedido de desfiliação, infelizmente já era esperada, mas o meu recurso junto ao TSE já está pronto e lá a vitória virá, pois há um entendimento pacificado entre os ministros de que a Carta de Justa Causa deve ser concedida ao detentor de mandato que tem autorização de seu partido para deixar aquela agremiação. É só uma questão de tempo,” projeta ela.

Relembre

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente por unanimidade, nesta segunda-feira (27), um pedido de desfiliação partidária de uma vereadora de Catanduvas.

A vereadora Monalisa Ruaro, eleita em 2012 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ajuizou ação de justificação de desfiliação partidária por justa causa, alegando grave descriminação pessoal.

A vereadora alegou que a discriminação teria prejudicado os seus espaços políticos internos, impedindo-a de implementar projetos e ideias, por falta de apoio das lideranças e que teria sido excluída das reuniões partidárias. A requerente apresentou declaração subscrita pelos presidente da Comissão Executiva do PSDB do município, reconhecendo a procedência do pedido da ação.

Porém, o diretório municipal do PSDB argumentou que desconhece a alegada discriminação, e que, pelo contrário, a vereadora em questão é a única eleita da agremiação no município. A agremiação alegou que no seu entendimento, a ação não passaria de uma estratégia do presidente estadual do Partido da República (PR) para incrementar os quadros daquela agremiação.

O relator dos dois casos, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgou improcedente a ação, explicando que a vereadora não conseguiu comprovar que sofreu grave discriminação pessoal e que sobre o único ato discriminatório concretamente apontado, que seria a não convocação para as reuniões partidárias, não foram apresentadas provas.

"Sem narrativa de fatos que demonstrassem a segregação do mandatário, impossível a este Tribunal concluir se trata-se de motivo justificado para a desfiliação ou de mera disputa política ocorrida no interior da agremiação, comum à democracia partidária, mas que o TSE não tem considerado como permissivo para a desfiliação", apontou o magistrado nos acórdãos.


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