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Vetos ao projeto que beneficia universidades comunitárias desagrada

Vetos ao projeto que beneficia universidades comunitárias desagrada

Éder Luiz

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira a decisão da Presidente Dilma Rousseff a respeito do Projeto de Lei de Conversão 13/2012, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), por meio do qual as instituições de ensino superior que possuem dívidas tributárias com a União poderão pagar até 90% do valor devido mediante bolsas de estudo.

O PLC foi vetado parcialmente. Foram excluídos incisos e parágrafos de quatro artigos relativos à criação do Proies que afetam diretamente as instituições do Sistema Acafe, como a Unoesc. Agora, o projeto de lei de conversão vai ao Senado, que poderá aceitar ou derrubar os vetos da Presidente. Os vetos que afetam as instituições da Acafe dizem respeito aos artigos 3º, 5º, 6º e 13º do texto aprovado no Senado. Um deles, feito ao inciso II do artigo 3º, implica em as instituições precisarem fazer parte do Sistema Federal de Ensino para aderirem ao Programa. Desde a aprovação da Medida Provisória 559/2012 na Câmara dos Deputados, os dirigentes universitários de Santa Catarina tentavam evitar essa obrigatoriedade, já que isso pode gerar reflexos nos benefícios que essas instituições recebem do Governo Estadual, como as bolsas de estudo e de pesquisa do Artigo 170 e 171 da Constituição Estadual. Outro veto, ao parágrafo 4º do artigo 13º, faz com que as correções do valor devido à União e do valor das bolsas de estudo sejam feitas por índices diferentes. Enquanto o valor da dívida será corrigido pela Selic, o valor das bolsas terá de ser corrigido pelo índice usual no reajuste das mensalidades das Universidades, que é inferior à Selic. Isso, na opinião do Reitor da Unoesc, Aristides Cimadon, tornará a dívida impagável. Mais um veto feito pela Presidente e que descontenta as instituições do Sistema Acafe diz respeito à redução das multas e juros. O texto aprovado no Senado indicava que as instituições sem fins lucrativos, como as do Sistema Acafe, teriam redução de 60% nas multas de mora e de ofício, 20% das multas isoladas, 25% nos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Com o veto, elas terão apenas o desconto 40% de multas de mora e de ofício concedido às demais instituições. – O Governo não sabe e não quer conviver com as diferenças. Deseja o fim do sistema de ensino superior catarinense, que funciona muito bem há 50 anos – afirma o Reitor da Unoesc. Na próxima segunda-feira, os dirigentes da Acafe terão uma reunião, em Florianópolis, para debater a decisão da Presidente Dilma. A Unoesc O valor que vem sendo cobrado da Unoesc pela Receita Federal é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários e professores da instituição a partir de 1996. Como a Unoesc é mantida por uma fundação criada pelo poder público municipal (Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc), o IRRF é devido ao município, conforme prevê o Artigo 158 da Constituição Federal. Entretanto, a partir de 1996, a Receita Federal passou a entender que o IRRF era devido à União e não ao município. A Universidade continuou efetuando o pagamento ao município tendo como base o artigo já citado da Constituição e a União, por sua vez, passou a contabilizar os valores referentes ao IRRF (a partir de 1996) como uma dívida para com ela. A partir de maio de 2012, o IRRF da Unoesc passou a ser pago em juízo, de modo que, quando se definir a quem é realmente devido, o recurso seja destinado ao ente determinado.


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