Foto: Redes sociais
O Tribunal do Júri já tem data definida para julgar os dois réus acusados pelos assassinatos do casal Marisa Mergener e Reginaldo Tonet, em Treze Tílias. O julgamento está marcado para 5 de novembro de 2026, conforme confirmação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os dois acusados permanecem presos preventivamente enquanto aguardam a sessão. O casal foi morto nas primeiras horas de 1º de janeiro de 2024, depois de retornar de uma confraternização de réveillon. As vítimas foram surpreendidas dentro da própria residência.
Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por interesses relacionados ao patrimônio e à herança deixada pelo casal, que não tinha filhos. Uma das rés é apontada pelo Ministério Público como responsável por planejar a morte do próprio irmão e da cunhada, enquanto o companheiro dela teria participado da execução.
Conforme o site Minha Água Doce, a denúncia foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba ainda em 2024 e posteriormente recebida pela Justiça, tornando os envolvidos réus no processo.
Acusação aponta atuação conjunta
Conforme o MPSC, os dois acusados teriam participado das diferentes etapas do crime, desde o planejamento até ações posteriores para tentar dificultar as investigações.
A mulher é apontada como responsável por arquitetar o assassinato. Já o homem teria auxiliado no planejamento e efetuado os disparos contra as vítimas.
Relembre
A denúncia sustenta ainda que o casal teria combinado versões e adotado medidas para ocultar ou eliminar vestígios após o crime. A arma apontada como utilizada nos homicídios seria uma pistola de uso restrito, que, segundo a acusação, teria sido escondida depois da ação e não foi localizada.
Homicídios têm quatro qualificadoras
O Ministério Público atribui quatro qualificadoras aos homicídios. Entre elas está o motivo torpe, relacionado à suspeita de interesse nos bens e na herança das vítimas.
A acusação também aponta emboscada, sob a alegação de que o ataque teria ocorrido quando o casal estava desprevenido, além de meio cruel, considerando a dinâmica dos disparos dentro da residência. A quarta qualificadora se refere ao suposto uso de arma de fogo de uso restrito.
No caso de Marisa, o MPSC também pede que a morte seja reconhecida como feminicídio, sob o argumento de que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, diante do vínculo existente entre a vítima e os acusados. O homem responde ainda por porte ilegal de arma de fogo.
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