Foto: Divulgação
A circulação de listas com nomes de comerciantes, profissionais e trabalhadores apontados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou a bancada do PT na Câmara a propor prisão para quem organizar ou divulgar esse tipo de cadastro. O líder do partido, deputado Pedro Uczai (SC), e os demais parlamentares petistas protocolaram o projeto de lei 5.689/2026, que transforma em crime a discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e nas atividades econômicas.
A proposta prevê penas de até seis anos de reclusão, além de multa, para quem organizar ou divulgar listas de pessoas identificadas por sua preferência eleitoral com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a estabelecimentos comerciais e serviços.
Segundo o texto, a iniciativa surge diante da multiplicação de denúncias, em diferentes regiões do país, sobre listas compartilhadas principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. As publicações convocam consumidores a boicotar estabelecimentos e incentivam empregadores a demitir funcionários ou recusar a contratação de pessoas por suas escolhas políticas.
O projeto estabelece como crime elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar cadastros e registros que identifiquem pessoas físicas ou jurídicas por seu voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária ou exercício de direitos políticos, quando a finalidade for estimular perseguições profissionais ou econômicas.
A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A mesma punição vale para quem, motivado pela posição política de outra pessoa:
Quando os crimes forem cometidos por meio de veículos de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras publicações na internet, a pena sobe para três a seis anos de reclusão, além de multa.
O texto prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver circunstâncias agravantes, como a participação coordenada de três ou mais pessoas, o uso de cargo ou função pública para cometer o crime e a ocorrência de prejuízos efetivos às vítimas, como perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.
A punição também poderá ser ampliada quando a discriminação atingir cinco ou mais pessoas ou resultar de acordos e articulações entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividades econômicas.
Além das mudanças no Código Penal, a proposta altera a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, para incluir expressamente o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos que não podem justificar restrições ao acesso ou à manutenção do emprego.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se em municípios de diferentes estados listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato. Também foram registrados conteúdos de grande alcance orientando empregadores a monitorar manifestações políticas de funcionários e dispensar aqueles que tivessem votado em determinado candidato.
Os autores citam dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação, e lembram que episódios semelhantes já haviam ocorrido após as eleições de 2022.
A justificativa argumenta que a legislação atual não oferece proteção penal específica e suficiente contra esse tipo de discriminação. Embora existam dispositivos sobre perseguição, coação eleitoral e discriminação nas relações de trabalho, eles não abrangem expressamente todas as situações de retaliação profissional e econômica motivadas pelo voto já exercido.
Como exemplo, os parlamentares citam o caso de Cafelândia, no interior de São Paulo. Nas eleições de 2022, responsáveis pela divulgação de uma lista de boicote a estabelecimentos comerciais foram absolvidos duas vezes em primeira instância. Somente em julho de 2025 o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os envolvidos, enquadrando a conduta como crime de perseguição. Para os autores, o caso mostra as limitações da legislação vigente.
O texto também recorre a exemplos históricos do uso de listas para perseguir pessoas por suas convicções e impedir seu acesso ao trabalho, como o boicote a estabelecimentos judaicos na Alemanha, em 1933, e as chamadas listas negras do macarthismo, nos Estados Unidos. No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade identificou, em arquivos do DOPS paulista, uma lista com nomes de 460 trabalhadores de 63 empresas do ABC, elaborada com a colaboração de empregadores para impedir a contratação dessas pessoas.
Para os autores, esses episódios mostram como a identificação pública de indivíduos por suas posições políticas pode servir de instrumento de intimidação, perseguição e exclusão econômica, comprometendo direitos fundamentais e a liberdade de manifestação política.
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