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Estado
Justiça determina retomada do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina
Estado terá 90 dias para apresentar plano de reimplantação do programa com equipamentos modernos e metas de expansão.
A Justiça de Santa Catarina determinou que o governo estadual volte a utilizar câmeras corporais acopladas às fardas da Polícia Militar. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital e obriga o Estado a reimplantar o programa de monitoramento com novos equipamentos e tecnologia atualizada.
Segundo a sentença, o encerramento administrativo do uso das câmeras, ocorrido em setembro de 2024, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência das ações policiais e à qualidade das provas produzidas em investigações criminais.
Na decisão, o Judiciário afirma que os argumentos apresentados pelo Estado — entre eles a obsolescência dos equipamentos, problemas relacionados à cadeia de custódia e suposta falta de resultados práticos — não justificam a extinção da política pública. O entendimento é de que as falhas apontadas deveriam ter levado à modernização do sistema, e não à sua interrupção.
O texto também destaca que, desde o encerramento do programa, o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal, nem aderiu a programas de financiamento disponíveis para atualização da tecnologia.
A sentença cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconhecem as câmeras corporais como instrumentos importantes para garantir transparência, controle das atividades policiais e qualificação das provas produzidas em ocorrências.
Novo modelo deverá seguir normas nacionais
A decisão judicial estabelece que o antigo modelo de câmeras não deverá ser reutilizado. Em vez disso, o governo terá de implementar um novo programa, com equipamentos modernos e sistemas compatíveis com o chamado Pacote Anticrime e com normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O Estado deverá apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado de reimplantação do programa. O documento precisará conter cronograma de execução, metas, responsáveis, previsão orçamentária e indicação das fontes de financiamento.
Além disso, a implantação deverá ocorrer de forma progressiva até alcançar todas as unidades operacionais da Polícia Militar. A prioridade será para atendimentos envolvendo violência doméstica e contra a mulher, operações de controle de distúrbios e ações com ingresso em residências sem mandado judicial.
A Justiça também proibiu o descarte ou inutilização das câmeras atualmente existentes, salvo nos casos em que haja comprovação técnica de impossibilidade de recuperação. As gravações armazenadas deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando solicitadas.
Decisão prevê fiscalização e multas
A sentença concedeu tutela de urgência, o que obriga o cumprimento imediato das medidas determinadas, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.
Entre as exigências está ainda a criação de um Comitê Intersetorial Permanente, no prazo de até um ano, para acompanhar a execução do novo programa. O grupo deverá contar com representantes do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
O governo estadual também terá de apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre a implementação das câmeras, quantidade de equipamentos em funcionamento, registros sem gravação, indicadores de uso da força e dados sobre mortes decorrentes de intervenção policial.
Outra determinação prevê a elaboração, em até 180 dias, de um plano específico voltado à redução da letalidade policial em Santa Catarina.
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à retomada do programa, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. Para outras determinações previstas na sentença, a penalidade diária será de R$ 20 mil.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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