Motorista de aplicativo pode usar adesivo eleitoral no carro? Decisão do TSE impõe multa de até R$ 8 mil
O TSE proibiu o uso de adesivo eleitoral em carros de aplicativo com multa de até R$ 8 mil. Veja as regras para veículos...
A aproximação do período de propaganda oficial para as eleições de 2026, com início em 16 de agosto, traz de volta as dúvidas sobre a veiculação de propaganda política em veículos. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma diferenciação entre automóveis de passeio particulares e aqueles utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo.
Ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, o TSE entendeu que o veículo de aplicativo é equiparado a um bem de uso comum enquanto estiver prestando serviços à população. Com isso, a fixação de adesivos e panfletos políticos nesses automóveis passou a ser expressamente proibida, seguindo a mesma regra já aplicada aos táxis.
A não observância da norma sujeita o motorista à remoção imediata do material publicitário, além do pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Regras e limites para carros particulares
Para os veículos de passeio estritamente particulares, a legislação eleitoral continua permitindo a veiculação de propaganda, desde que observadas as dimensões exigidas por lei e sem qualquer remuneração ao proprietário:
- Lataria e carroceria: O adesivo não pode ultrapassar o limite máximo de 0,5 m²;
- Vidro traseiro: É permitida a aplicação de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que não comprometa a visibilidade do condutor;
- Gratuidade: A manifestação deve ser espontânea, sendo vedada qualquer tipo de compensação financeira ao motorista.
Alerta para apólices de seguro e alterações no veículo
A fixação de material político também exige atenção quanto ao contrato de seguro automotivo. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressalta que o adesivo em si não anula a apólice. Contudo, se a adesivação vier acompanhada de mudanças no perfil de uso — como participação frequente em carreatas, transporte de equipes de campanha ou exposição a aglomerações e risco de vandalismo —, o segurado deve comunicar a seguradora sobre o agravamento do risco.
Ademais, caso a propaganda envolva o envelopamento do veículo a ponto de alterar sua cor predominante, o condutor precisará realizar a devida regularização do documento junto ao Detran.
Fonte: ND+
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