A Justiça de Santa Catarina homologou a partilha dos bens de uma mulher solteira e sem filhos que decidiu destinar toda a sua herança para a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus. O caso tramitou na comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, onde o testamento deixado por ela foi integralmente reconhecido e validado.
Por não possuir herdeiros necessários (como descendentes, ascendentes ou cônjuge), a mulher exercia o direito legal de dispor livremente de 100% de seu patrimônio. No documento cartorário, ela nomeou a congregação religiosa como beneficiária exclusiva de todos os seus bens e direitos.
Durante o processo de inventário, foram apresentados ao juízo a relação detalhada do patrimônio, a apuração de valores, as certidões fiscais, a quitação de eventuais dívidas e a certidão de óbito da falecida. Os valores e a descrição exata dos bens móveis e imóveis não foram divulgados publicamente.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que todas as exigências legais haviam sido cumpridas e homologou a partilha. A decisão ressalva a preservação de direitos de terceiros e a possibilidade de correção de eventuais erros formais. Após o trânsito em julgado, serão emitidos os documentos oficiais para efetivar a transferência do patrimônio à instituição religiosa.
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