Decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime ao reformar a sentença e absolver a educadora.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, por unanimidade, uma professora de Campos Novos que havia sido condenada em primeira instância pelo crime de maus-tratos. A decisão foi proferida na última quinta-feira, dia 12 de fevereiro de 2026.
O caso, que gerou forte repercussão na comunidade, referia-se a um episódio ocorrido em novembro de 2024, no CEI Eliette Teixeira Lopes. Segundo a denúncia inicial, a educadora teria supostamente excedido os meios de correção durante uma aula de educação física, ao segurar uma criança de três anos pelos braços e forçá-la a sentar.
Em entrevista exclusiva ao Éder Luiz Notícias, o advogado de defesa Marco Antonio Vasconcelos Alencar (do escritório Alencar e Martinazzo), explicou que o Tribunal reformou a sentença condenatória anterior por entender que não houve crime.
“O Tribunal, ao reexaminar as provas, concluiu que não houve qualquer comprovação de dolo, ou seja, não ficou demonstrada a intenção de maltratar ou expor essa criança a perigo”, detalhou o advogado.
Os desembargadores acolheram a tese da defesa de que o episódio se tratou de uma “contenção pedagógica”, necessária para o momento, e não uma agressão. A defesa também ressaltou que um processo administrativo realizado pela própria Prefeitura de Campos Novos já havia apontado a inexistência de maus-tratos.
O julgamento aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), absolvendo a professora com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.
Com a absolvição confirmada na segunda instância, a defesa técnica informou que tomará medidas jurídicas contra as pessoas que promoveram linchamento virtual contra a professora quando o caso veio à tona.
“A partir de hoje, começaremos a rever todos os ataques que a professora sofreu para buscar a responsabilização criminal e civil de todos aqueles que usaram da internet, da cortina que separa o mundo virtual do real, para ofender e criminalizar a conduta de uma professora que, repito, foi absolvida”, afirmou Marco Vasconcelos.
A decisão do TJSC encerra a discussão criminal sobre o fato, reforçando, segundo o advogado, que “para haver condenação exige-se prova robusta, o que neste caso não existia”.
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