Homem que abusou das netas é condenado a mais de 45 anos de prisão em SC
Acusado cometeu os crimes no ambiente familiar entre 2020 e 2021.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem a 45 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas crianças, netas dele, na comarca de Lages. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, que rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença da 3ª Vara Criminal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo o processo, os crimes aconteceram entre 2020 e 2021 e ocorreram no ambiente familiar. O condenado mantinha relacionamento com a avó das vítimas, circunstância que lhe permitia conviver frequentemente com as crianças. Conforme os autos, os abusos aconteceram tanto na residência das meninas quanto na casa do acusado, localizada no mesmo terreno. Em diversas ocasiões, as vítimas permaneciam sob os cuidados do homem durante a noite.
A investigação apontou que o réu se aproveitou da relação de confiança estabelecida com a família para cometer os abusos. Na época dos fatos, uma das vítimas tinha entre cinco e seis anos de idade, enquanto a outra possuía entre nove e dez anos. Ainda de acordo com a denúncia, o homem fazia ameaças para impedir que as crianças revelassem o que acontecia, mantendo um ambiente de intimidação e controle psicológico.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que uma das vítimas sofreu um episódio isolado de violência. Já em relação à segunda criança, ficou comprovado que os abusos ocorreram de forma repetida, em pelo menos sete ocasiões, caracterizando continuidade delitiva. A sentença também registra que essa vítima foi submetida a agressões físicas durante os crimes, incluindo mordidas, puxões de cabelo e momentos em que teve as mãos amarradas.
Na decisão, a magistrada destacou que os relatos das vítimas, colhidos por meio de escuta especializada, permaneceram firmes e coerentes ao longo de todo o processo, sendo compatíveis com as demais provas produzidas. A sentença ressalta ainda que crimes dessa natureza costumam ser praticados sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual o depoimento das vítimas possui especial relevância quando apresenta consistência e é corroborado pelos demais elementos dos autos.
Além da pena de prisão, o condenado foi sentenciado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais para cada uma das vítimas.
Nos siga no
Google News












