O governo federal publicou, nesta sexta-feira (11), uma medida provisória (MP) que tem como objetivo evitar aumentos na conta de luz e reorganizar os subsídios do setor elétrico por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A decisão surge após a derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, que, segundo estimativas da equipe econômica, poderia gerar um impacto de R$ 40 bilhões no sistema elétrico. Esse valor, se não compensado, poderia ser repassado para os consumidores nas próximas contas de luz.
Entre as principais mudanças trazidas pela MP, está a criação de um teto para os gastos da CDE, com base no orçamento previsto para o ano de 2026. Caso os recursos não sejam suficientes para custear todas as políticas públicas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, que deverá ser pago pelos beneficiários dos programas subsidiados — com exceção de projetos sociais como o Tarifa Social e o Luz para Todos.
Esse novo encargo será implantado de forma escalonada:
🔸 50% do valor em 2027
🔸 100% do valor a partir de 2028
A CDE é um fundo usado para financiar políticas públicas do setor elétrico, como descontos na tarifa de energia para famílias de baixa renda e incentivos à geração de energia renovável.
A MP também traz alterações nas regras de contratação de energia. A proposta substitui a obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas inflexíveis (que operam de forma contínua, mesmo sem demanda) por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A contratação será feita por meio de leilões planejados até 2034, o que, segundo o governo, deve reduzir custos e melhorar a eficiência do sistema.
Outro ponto abordado pela MP é o modelo de comercialização do gás natural da União, hoje sob responsabilidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A nova regra permitirá que o gás seja vendido a preços mais competitivos, visando à reindustrialização do país e à redução de custos para setores como química, fertilizantes, cerâmica, vidro e siderurgia.
As diretrizes de acesso à infraestrutura de transporte e escoamento do gás serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O governo argumenta que a comercialização precisa começar já em 2025, para viabilizar vendas previstas para o ano seguinte.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas, como toda MP, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
Nos bastidores, a publicação da MP acontece em meio a um cenário de tensões entre o Planalto e o Congresso, agravado após a derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore. Parlamentares criticaram a narrativa do governo de que a decisão do Legislativo resultaria em aumento na conta de luz, o que foi visto como uma tentativa de polarização política.
O tema já vinha sendo discutido ao longo da semana entre ministros e lideranças do Congresso. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, esteve reunido com parlamentares defendendo a proposta. Segundo ele, a medida busca reduzir desigualdades, garantir tarifa zero para os mais vulneráveis, ampliar o acesso à energia para a classe média e atrair novos investimentos com segurança jurídica.
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