O Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou, nesta sexta-feira (26), um homem a 116 anos, três meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos da ex e do enteado, além dos crimes de furto e incêndio majorado. O caso, que chocou Santa Catarina pela extrema violência, ocorreu em janeiro de 2025 e teve como motivação, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a inconformidade do acusado com o término do relacionamento.
Para preservar a identidade das vítimas, o Judiciário utilizou nomes fictícios na divulgação do processo. A mulher tinha 31 anos, era costureira e mãe de um menino de oito anos. Horas antes do crime, ela havia adquirido a primeira motocicleta da família e comemorava a conquista ao lado do filho.
De acordo com a denúncia, por volta das 3 horas da madrugada de 23 de janeiro de 2025, o homem invadiu a residência da ex-companheira após arrombar a porta da casa e do quarto onde ela dormia com o filho. Em seguida, passou a desferir golpes de faca contra os dois.
A mulher ainda tentou fugir e pedir socorro, mas foi perseguida pelo agressor e morreu no gramado da residência após ser atingida por 80 facadas. O menino tentou defender a mãe durante o ataque, porém também foi esfaqueado e sofreu 62 golpes, morrendo no local.
Os gritos das vítimas despertaram vizinhos, que chegaram a presenciar parte da ação criminosa. Após os assassinatos, o autor fugiu levando o telefone celular da mulher. Antes de deixar a cidade, ele foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel e descartou a faca utilizada no crime. Horas depois, já em outro município, entrou em contato com a polícia e confessou os homicídios.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que provas reunidas ao longo da investigação, incluindo mensagens extraídas dos celulares do acusado e da vítima, demonstraram que o homem não aceitava o fim do relacionamento, encerrado cerca de um mês antes dos crimes. Familiares, amigos e vizinhos prestaram depoimentos emocionados durante a sessão do Tribunal do Júri.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação. No caso da ex-companheira, o réu foi condenado por feminicídio qualificado por motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e pelo fato de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima. Já o homicídio da criança foi considerado qualificado por motivo torpe, pelo uso de meio cruel, por ter sido praticado contra um menor de 14 anos e pelo fato de o autor ser padrasto do menino.
Além dos homicídios, o condenado também responderá por furto, devido ao roubo do celular da vítima, e por incêndio majorado, já que colocou fogo no imóvel onde residia, expondo moradores vizinhos ao risco.
A sentença ainda determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas e de R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio.
Preso preventivamente desde a fase de investigação, o homem não poderá recorrer em liberdade. Conforme decisão do Tribunal do Júri e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a execução da pena tem início imediato em razão da soberania dos veredictos.
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