A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. O caso envolveu ofensas direcionadas a outra pessoa utilizando expressões relacionadas à raça e cor da pele, registradas em um hospital do município. Além da sanção penal, a ré terá de arcar com o pagamento de indenização por danos morais.
O fato ocorreu em fevereiro de 2025. A altercação teve início quando a vítima estava sentada na área externa de uma lanchonete, com os pés próximos ao acesso de veículos. A acusada, que dirigia um automóvel no local, pediu passagem e trocou ríspidas palavras com a vítima. Na sequência, após estacionar o veículo, a motorista retornou a pé ao local e proferiu as ofensas racistas.
Durante a instrução processual, a Justiça analisou depoimentos da vítima, de testemunhas e da própria ré, além de conferir as gravações do circuito interno de videomonitoramento do hospital. A convicção do juízo foi reforçada pelo depoimento de uma testemunha que confirmou ter presenciado diretamente uma das declarações preconceituosas.
A magistrada responsável ressaltou na sentença que as expressões empregadas tiveram a intenção deliberada de humilhar a vítima em razão da sua cor, enquadrando-se no crime previsto pela Lei nº 7.716/1989.
A ré foi apenada com dois anos de reclusão e multa. Por ser ré primária e atender aos critérios legais, a restrição de liberdade foi convertida em duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão fixou ainda o valor mínimo de R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor da vítima, sem prejuízo de reparações complementares na esfera cível. Cabe recurso da sentença.
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