Receita Federal divulga regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda 2025; saiba tudo
Prazo inicia no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O período de entrega das declarações terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio, proporcionando aos contribuintes 75 dias para regularizar sua situação fiscal.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referente ao ano-base 2024. Os principais critérios são:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00: Contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadorias) cuja soma ultrapassou R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Aqueles que obtiveram rendimentos isentos (como poupança, FGTS, indenizações) ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte que, somados, excederam R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Contribuintes que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares, independentemente do valor movimentado.
- Atividade rural: Contribuintes que:
- Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 com atividade rural; ou
- Desejam compensar, na declaração, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00: Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Condição de residente no Brasil: Indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Prazos e penalidades
O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025. Declarações enviadas após essa data estarão sujeitas a multa por atraso, que varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.
Como declarar?
Os contribuintes poderão realizar a declaração por meio:
- Do programa gerador da Receita Federal, disponível para download no site oficial;
- Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis;
- Diretamente no portal e-CAC, utilizando a declaração pré-preenchida.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina. Para mais informações e acesso ao programa gerador da declaração, acesse o site oficial da Receita Federal.
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