O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs restrições à campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, após identificar que parte das contas utilizadas pela chapa nas redes sociais não havia sido informada no momento do registro da candidatura.
A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). Relator do processo de registro da candidatura de Renan, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis que não foram apresentados dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Com a determinação, Renan está autorizado a continuar utilizando apenas as duas contas que foram comunicadas originalmente ao TSE. Ele fica impedido de criar novos perfis para a campanha, publicar conteúdos em contas de terceiros ou utilizar os outros perfis que não foram informados à Corte no prazo legal.
A medida também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina. Além das restrições nas redes sociais, a decisão suspende temporariamente o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a participação da chapa em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outras plataformas.
Contas foram apresentadas depois do registro
No pedido de registro apresentado ao TSE em 7 de agosto, Renan havia informado somente uma conta na rede social X e um site como canais oficiais de propaganda.
Posteriormente, em documentos encaminhados à Corte no dia 19 de agosto, o candidato e seu vice apresentaram outras 18 contas utilizadas nas redes sociais. Para Toffoli, a apresentação fora do prazo não pode ser considerada apenas uma regularização posterior.
O ministro classificou a conduta como uma possível “omissão estratégica”, argumentando que a legislação eleitoral exige que os candidatos informem, no momento do registro, todos os perfis que serão utilizados para propaganda.
Segundo a decisão, as contas não declaradas podem funcionar fora dos mecanismos de fiscalização previstos pela legislação e se beneficiar do funcionamento dos algoritmos das plataformas digitais.
Decisão ocorre durante análise do registro
A determinação de Toffoli ocorre enquanto o próprio registro da candidatura de Renan Santos ainda é analisado pelo TSE. O ministro já havia adiado o julgamento do pedido de registro da chapa durante o fim de semana, diante de indícios relacionados ao possível descumprimento das regras eleitorais sobre propaganda digital.
Na avaliação do relator, a campanha eleitoral no ambiente virtual exige transparência justamente porque as redes sociais permitem a distribuição contínua de conteúdos para um grande número de usuários.
Toffoli também ressaltou que, diferentemente dos meios tradicionais de comunicação, as plataformas digitais permitem que conteúdos sejam disseminados de forma permanente e com amplo alcance, o que reforçaria a necessidade de que todos os canais utilizados pelas campanhas estejam previamente identificados perante a Justiça Eleitoral.
A decisão é de caráter cautelar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual fraude ou irregularidade na candidatura. O processo de registro da chapa do Missão ainda será analisado pelo TSE.
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