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Segurança

Esposa e amante são denunciados por matar dono de funerária envenenado em Videira

O MPSC denunciou pela morte do dono de uma funerária em Videira (SC). Vítima ingeriu chumbinho, metanol e soda cáustica sem saber.

Pedro Silva

Pedro Silva

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Um crime marcado pela frieza, crueldade e premeditação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a esposa e o suposto amante dela pelo assassinato do dono de uma funerária no município de Videira, no Meio-Oeste. O empresário foi morto por envenenamento em fevereiro deste ano.

Os dois suspeitos já estão presos preventivamente e agora respondem por homicídio com cinco qualificadoras.

O plano, a traição e o veneno

De acordo com os autos do processo, os acusados mantinham um relacionamento extraconjugal e desejavam viver juntos utilizando o patrimônio do empresário. Para atingir o objetivo, planejaram a morte do marido.

As investigações da Polícia Civil revelaram detalhes aterrorizantes de como o crime foi executado. Desde janeiro, a mulher, com o apoio do amante, começou a misturar substâncias altamente tóxicas nos medicamentos e nas bebidas da vítima, incluindo soda cáustica e metanol.

Como essas primeiras tentativas não resultaram na morte, eles decidiram utilizar “chumbinho” (um raticida clandestino). Sem saber, o empresário consumiu a comida envenenada e desenvolveu um quadro de intoxicação gravíssimo.

No dia 4 de fevereiro, a vítima procurou atendimento médico por conta própria. Ele foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu sofrendo com hemorragias e sob ventilação mecânica por 11 dias, falecendo no dia 15 de fevereiro devido ao agravamento do quadro provocado pelo veneno.

Cinco qualificadoras e Tribunal do Júri

A denúncia do MPSC já foi recebida pelo Poder Judiciário. A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts explicou que o objetivo é que os dois sejam levados ao Tribunal do Júri para serem julgados pela própria sociedade videirense.

O crime foi denunciado com cinco qualificadoras, que são circunstâncias que aumentam a pena:

  • Envenenamento: Pelo uso da substância tóxica proibida.
  • Motivo torpe: Pelo interesse financeiro no patrimônio e no relacionamento extraconjugal.
  • Meio cruel: Pelo intenso sofrimento causado à vítima durante os 11 dias de internação na UTI.
  • Recurso que dificultou a defesa: O empresário não sabia o que estava ingerindo, impossibilitando qualquer reação.
  • Dissimulação: O uso da relação de confiança familiar para cometer o crime.

“O Ministério Público buscará a responsabilização dos denunciados na forma da lei para que a sociedade possa julgar uma conduta que demonstra elevado grau de crueldade e desprezo pela vida humana”, ressaltou a promotora.


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