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Foto: Thiago Kaue / SecomGOVSC
Clima

Decreto de Alerta Climático em SC: o que muda na prática com a chegada do El Niño

Entenda o que muda na prática com o Decreto de Alerta Climático assinado pelo Governo de SC para enfrentar o El Niño.

Pedro Silva

Pedro Silva

Foto: Thiago Kaue / SecomGOVSC

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Com as previsões apontando para a chegada do fenômeno El Niño e o consequente aumento do risco de enchentes, deslizamentos e inundações na Região Sul, Santa Catarina adotou um conjunto inédito de medidas preventivas. A assinatura do Decreto de Alerta Climático muda a forma como o Estado se prepara para eventos extremos.

“Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou o governador Jorginho Mello.

Para evitar confusões, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) esclareceu as principais dúvidas sobre o que o decreto significa na prática para os municípios e para a população.

O Estado já está em situação de emergência?

Não. O decreto tem caráter exclusivamente preventivo. Os meteorologistas apontam que o momento atual ainda é de neutralidade, mas há 80% de chance do El Niño iniciar entre julho e agosto. A antecipação permite que o Estado compre equipamentos, posicione equipes e recursos em áreas vulneráveis antes que os desastres aconteçam. A vigência inicial do alerta é de 180 dias.

Novos gatilhos para decretar Emergência

Uma das grandes inovações do decreto é a criação de critérios objetivos. Se algum dos “gatilhos” abaixo for confirmado, o Estado é obrigado a decretar situação de emergência em até 24 horas:

  • Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas (com danos verificáveis);
  • Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias;
  • Isolamento de comunidade (sem acesso viário) por mais de 24 horas;
  • Deslizamento que atinja pelo menos 5 imóveis ou 100 metros de rua;
  • Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em áreas com mais de 5 mil habitantes (ex: sem energia por 48h, sem água por 24h, bloqueio de via de acesso único ou fechamento de hospital regional);
  • Alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou estruturais.

Obrigações das Prefeituras

O decreto também exige que os municípios (como Joaçaba e cidades da região) façam a sua parte desde já. As prefeituras devem:

  • Intensificar a limpeza de sistemas de drenagem e bueiros;
  • Fazer vistorias preventivas em áreas de risco;
  • Revisar seus planos de contingência e atualizar o mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos ou inundações;
  • Enviar relatórios mensais à Defesa Civil Estadual.

O secretário da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, lembra que o decreto fortalece ações que já vêm sendo feitas, como a limpeza de rios e a recuperação de barragens. As demais secretarias estaduais atuarão em um Comitê de Gestão de Crise sob a coordenação da Defesa Civil.


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