Empresário de Joaçaba é condenado por não repassar ICMS ao Estado
Tribunal de Justiça reformou decisão de primeira instância e reconheceu crime tributário envolvendo empresa do setor alimentício
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma sentença da comarca de Joaçaba e condenou um empresário acusado de deixar de recolher valores de ICMS declarados ao Estado. O caso envolve uma empresa do ramo alimentício sediada no município.
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Segundo o processo, o homem era sócio único e administrador formal da empresa e teria deixado de repassar ao governo estadual os valores referentes ao imposto entre janeiro e novembro de 2024. O débito original ultrapassava R$ 79 mil e, com juros e encargos, superou a marca de R$ 100 mil.
Inicialmente, a Vara Criminal de Joaçaba havia absolvido o acusado por entender que não existiam provas suficientes de participação direta na administração da empresa ou intenção deliberada de cometer o crime. O Ministério Público de Santa Catarina, no entanto, recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora considerou que documentos fiscais, registros societários e a inscrição da dívida ativa demonstravam a responsabilidade do empresário. Conforme o entendimento do tribunal, o fato de ele alegar ter emprestado o nome para a abertura da empresa não elimina sua obrigação de acompanhar e fiscalizar as atividades e obrigações tributárias do negócio.
A decisão destacou ainda que o próprio acusado admitiu assinar documentos da empresa e ter acesso a informações internas, elementos que, segundo os magistrados, indicam que ele possuía condições de impedir as irregularidades.
O colegiado também levou em conta a repetição do não pagamento por 11 meses consecutivos, a ausência de tentativa de regularização e o valor expressivo da dívida em relação ao capital da empresa para caracterizar a prática criminosa.
Com a nova decisão, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Os desembargadores decidiram, porém, não fixar indenização mínima ao Estado, entendendo que a cobrança dos valores pode ocorrer pelos meios já previstos na legislação tributária.
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