Foto: Reprodução / Banco de imagens
A Justiça condenou um homem de 20 anos a 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável, crimes relacionados à pornografia infantil e maus-tratos contra um animal doméstico. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 4 de março. Além da pena de reclusão, o réu também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa e permanecerá preso, sem direito de recorrer em liberdade.
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De acordo com o processo, o homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro de 2025 por cinco crimes. As investigações apontaram que ele se aproveitava da relação familiar e da convivência na mesma residência para praticar estupro contra o próprio irmão mais novo, que ficava sob sua responsabilidade enquanto os pais trabalhavam.
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram no primeiro semestre de 2025, quando a vítima tinha entre três e quatro anos de idade. O Ministério Público identificou ao menos nove episódios de atos libidinosos e abusos sexuais, caracterizando a continuidade delitiva. Parte dos crimes foi comprovada por vídeos gravados, armazenados e divulgados pelo próprio acusado na internet.
Pelo crime de estupro de vulnerável, o réu foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão. Além disso, ele também foi responsabilizado por três crimes relacionados à pornografia infantil, envolvendo produção, armazenamento e distribuição de material pornográfico com criança. Somadas, essas condenações resultaram em 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.
A sentença detalha as seguintes penas:
O acusado também foi condenado a dois anos de prisão por maus-tratos contra um animal doméstico, após a investigação identificar um vídeo em seu celular que registrava abuso contra o gato de sua ex-companheira.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima. O homem está preso desde setembro de 2025, quando a prisão preventiva foi decretada após representação da autoridade policial, com manifestação favorável do Ministério Público.
Para preservar a identidade da vítima, os nomes dos envolvidos e o município onde ocorreram os fatos não foram divulgados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como denunciar
Casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados por diferentes canais:
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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