A Justiça de Santa Catarina condenou um pai e um filho a 19 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de fraudes em concursos públicos no Oeste catarinense. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de São Domingos e atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria Regional da Moralidade Administrativa, sediada em Xanxerê.
Além da pena de prisão, cada um dos condenados deverá pagar 910 dias-multa. Ambos foram responsabilizados pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento particular e fraude em concurso público. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o pai era responsável por negociar com administrações municipais, participar dos processos licitatórios, firmar contratos e combinar as irregularidades relacionadas aos concursos públicos. Já o filho atuava diretamente na parte técnica, realizando a publicação de editais, alterando gabaritos, analisando recursos e modificando resultados conforme os interesses do grupo.
Um terceiro investigado também foi denunciado por associação criminosa, mas acabou absolvido pela Justiça. O Ministério Público informou que recorrerá da decisão para tentar reverter essa absolvição.
Esquema foi descoberto durante operações
As investigações tiveram origem nas operações Electus e Papel Marcado, realizadas de forma conjunta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pela Polícia Civil em outubro de 2025. As ações tinham como objetivo apurar suspeitas de fraudes em concursos públicos e processos seletivos realizados em municípios do Oeste de Santa Catarina.
Na época, um dos investigados foi preso preventivamente e foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências e na empresa ligada aos suspeitos.
Segundo o relatório do GAECO, o grupo utilizava diferentes mecanismos para fraudar os certames, entre eles a manipulação de gabaritos, alteração de notas após a correção das provas, direcionamento de vagas e classificação de candidatos.
As investigações também apontaram a existência de listas indicando candidatos que deveriam ser aprovados e outros que, sob nenhuma hipótese, poderiam obter classificação. Entre os documentos apreendidos, havia anotações com expressões como “não passar de jeito nenhum”, reforçando a suspeita de direcionamento dos resultados.
Fraudes envolveram concurso em Entre Rios
O processo teve como foco principal o Concurso Público nº 07/2023 do município de Entre Rios. Conforme o Ministério Público, as provas reunidas durante a investigação demonstraram que os réus atuaram de forma coordenada para comprometer a lisura do certame.
O órgão também identificou indícios de práticas semelhantes em concursos e processos seletivos promovidos por outros municípios da região entre os anos de 2023 e 2025.
Durante a tramitação da ação penal, a Promotoria sustentou que os envolvidos possuíam funções bem definidas dentro da organização. Enquanto o pai mantinha contato com gestores públicos e participava da contratação da empresa responsável pelos concursos, o filho era apontado como responsável pelas alterações técnicas nos processos seletivos e acompanhava o pai em reuniões com candidatos que seriam favorecidos.
Nos contratos celebrados com as prefeituras, o pai figurava como representante da empresa contratada, enquanto o filho aparecia como responsável técnico pelos certames.
Ministério Público defende punição rigorosa
Para o promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê e responsável pela denúncia, crimes dessa natureza comprometem a credibilidade da administração pública e exigem punições severas.
“Atos de corrupção afetam a sociedade e exigem sanções aflitivas, como no caso”, afirmou o promotor.
Apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado. O pai permanecerá preso, já que estava em prisão preventiva, enquanto o filho recebeu autorização da Justiça para recorrer da sentença em liberdade. O Ministério Público, por sua vez, recorrerá da absolvição do terceiro denunciado.
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